Direitos do consumidor

Direitos do consumidor na hora de parcelar dívidas

Atualmente, por causa da pandemia, a situação econômica do Brasil vem sendo prejudicada. Porém, quem mais se prejudicou foram os consumidores que se veem equilibrando diversas dívidas e buscam não terminar o mês no vermelho.

Inúmeros consumidores não sabem que possuem alguns direitos até mesmo na hora de quitar alguma dívida pendente. Podemos definir que o parcelamento da dívida é uma das facilidades que são oferecidas para todos os consumidores que desejam limpar o seu nome. E assim, se verem livres dos desconfortáveis telefonemas de cobrança e das limitações impostas pelos órgãos de proteção.

Muitos consumidores não sabem que existe um determinado prazo para que uma determinada empresa retire a negativação do nome da pessoa logo após o pagamento da primeira parcela da dívida. Portanto, ao negociar uma determinada dívida, é fundamental conhecer sobre os direitos do consumidor.

Se você está com algumas dívidas e deseja compreender sobre os seus direitos, preste muita atenção nesse artigo. Além desse artigo, indicamos que você se inscreva em um Curso Online voltado para a área das finanças.

Vamos lá?

Como conseguir o parcelamento de uma dívida?

Primeiramente, é preciso entender que cada banco, operadora de cartão de crédito ou financeira terá as suas próprias regras sobre os devidos pagamentos de dívidas. Pois, nem sempre será possível optar pelo parcelamento da dívida para sair da inadimplência.

É muito comum que as facilidades e as formas de pagamento disponíveis para quitar uma dívida podem ser oferecidas voluntariamente dentro da negociação da dívida que será junto à empresa credora.

Não existe nenhuma lei que obrigue o credor a parcelar as suas dívidas, porém muitas empresas decidem oferecer essa forma de pagamento.

As parcelas, servem para que o devedor tenha uma maior facilidade em quitar as suas dívidas.

Para conseguir um determinado parcelamento da dívida vencida, o consumidor deverá entrar em contato com o suporte da empresa e pedir o parcelamento.

Quando se entra em contato com a empresa, o consumidor deverá solicitar contato com o setor de cobrança, e falar que deseja quitar uma dívida pendente.

Qual o direito do consumidor em parcelamento de dívida?

Como foi mencionado, as empresas não são obrigadas a oferecer a quitação da dívida por meio de parcelamento e, por outro lado, o consumidor não é obrigado a aceitar a proposta oferecida pela empresa. 

O devedor e o credor, possuem a total liberalidade de saldar os débitos que estão pendentes da forma mais benéfica possível para ambos.

Todos os consumidores que considerarem que é mais interessante parcelar as dívidas, precisam sempre estar atentos a um fator muito importante: os juros.

É comum que em diversos pagamentos parcelados exista a incidência de juros que poderão tornar a dívida muito maior do que o valor original da dívida.

Após o pagamento da primeira parcela da dívida, qual será o prazo para a limpeza do nome?

Sempre quando uma dívida vencida é negociada para o pagamento, surgirá sempre uma nova dívida que substituirá a dívida negociada.

Essa nova dívida terá:

  • Novo vencimento;
  • Modo de pagamento;
  • Contrato;
  • Valor atualizado conforme o acordo. 

Após firmado o acordo que foi feito para quitar a dívida, quando houve o pagamento da primeira parcela do acordo a empresa terá o prazo de 5 dias úteis para cessar as restrições do devedor. 

Pois, o acordo irá substituir a dívida antiga, e ao pagar a primeira parcela o devedor passará a estar com os seus boletos em dia com a empresa.

Portanto, é importante sempre ficar atento com todos os termos do acordo firmado.

É direito do consumidor ter o seu nome limpo em até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela da dívida negociada.

O devedor pagou a primeira parcela do acordo, porém continua recebendo as cobranças, o que se deve fazer?

Até o último pagamento da dívida, o devedor poderá ser cobrado, porém essas cobranças não devem ser feitas de forma constrangedora, como, por exemplo: cobranças abusivas, ligações repetidas e mensagens de texto que podem ocasionar danos psicológicos e emocionais na vida do devedor.

Pois, mesmo que a empresa tenha os devidos direitos de exigir o pagamento, isso não será motivo para que o consumidor possa ser exposto sob ameaça e constrangimento da parte da empresa.

É um direito do consumidor, após a renegociou a dívida e está pagando em dia, solicitar assim a finalização das cobranças que são realizadas diretamente com a empresa.

O devedor pagou o valor total do parcelamento da dívida, porém o seu nome não saiu do Serasa. O que fazer?

Após a realização do pagamento da primeira parcela, a empresa deve retirar a negativação do CPF da pessoa em até 5 dias úteis.

Porém, a compensação do pagamento poderá variar de acordo com a forma de pagamento escolhida:

  • 2 dias úteis para pagamento via boleto;
  • 1 dia útil via débito em conta.

Todo consumidor que já realizou o devido pagamento em mais 5 dias úteis, e ainda não teve o seu nome excluído tem o direito da indenização, pois o nome foi negativado indevidamente.

É essencial que o consumidor que se encontra nessa situação, saiba reunir todas as provas para então buscar a devida indenização e a limpeza do nome. As provas são: comprovante da negativação, boleto da fatura e comprovação de prejuízo.

Se você está com algumas dívidas e tem o desejo de entender melhor sobre os seus direitos, faça um Curso Online que deverá ser voltado para a área das finanças.

Depois de ler sobre os direitos do consumidor na hora de parcelar dívidas , você ficou com alguma dúvida?

Se você gostou do que leu, comente aqui embaixo sobre essas dicas e mande os resultados logo a seguir. E se quiser compartilhe essas dicas com os seus amigos e amigas.

Grande abraço e até o próximo post!

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.