Todos os trabalhadores têm os seus direitos garantidos pela CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, como, por exemplo: salário, férias e 13° salário.
Compreender sobre os direitos trabalhistas é fundamental, e será tanto para o empregador quanto para o funcionário.
Quando se refere aos direitos trabalhistas, estamos mencionando sobre os deveres que precisam ser cumpridos dentro de uma determinada empresa, com o objetivo de não existir problemas futuros.
A CLT vai garantir os direitos e deveres em um ambiente laboral, que será tanto para a empresa quanto para os empregados. Além dos que vamos lhe passar neste artigo, indicamos que você faça um Curso para Horas Complementares sobre o assunto, caso você seja estudante de ciências jurídicas.
Veja a seguir quais são os direitos trabalhistas:
- Registro em carteira de trabalho;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado;
- Pagamento de salário;
- Férias;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- 13º salário;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Aviso prévio;
- Rescisão de contrato.
Registro em carteira de trabalho
Sempre quando uma empresa for contratar um funcionário é dever e direito dele ter a Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social.
Esta documentação será emitida em um órgão licenciado pelo governo.
A CLT vai determinar que quando um funcionário seja contratado, a empresa terá um prazo de 48 horas para realizar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, dentro desta anotação você deve ser informado sobre a data de admissão, a função e a remuneração.
CTPS DIGITAL
Se o profissional estiver com a sua Carteira de Trabalho Digital, não será necessário apresentar o documento e sim o CPF do mesmo.
Pois, por meio da aplicação do eSocial a empresa vai vincular o contrato de trabalho com a carteira do funcionário.
Vale-transporte
De acordo com as leis do CLT o trabalhador tem o direito de receber o vale-transporte, o mesmo vai resultar em adiantamento do valor das despesas para que o funcionário consiga se locomover da sua residência até o local de trabalho.
O cálculo para este benefício será feito por parte da empresa e não deve ser superior a 6% do valor do salário bruto.
Descanso semanal remunerado
É assegurado por lei que os funcionários tenham o direito a um repouso remunerado, podendo ser no mínimo uma vez por semana.
De acordo com o artigo 67 da CLT, é estabelecido por lei que o descanso semanal deve ser de 24 horas seguidas.
Pagamento do salário
De acordo com a legislação, os trabalhadores devem receber até o quinto dia útil de cada mês.
Se houver algum atraso a empresa terá que pagar uma determinada multa e até enfrentar processos trabalhistas.
Férias
Qualquer trabalhador terá o direito ao descanso anual, que é chamado de período de férias, o mesmo jamais deve haver prejuízo na sua remuneração e com acréscimo de um terço do salário.
A concessão das férias pode ser dividida em até três períodos, mas em nenhum desses períodos poderá ser inferior a 14 dias.
FGTS
Toda empresa deverá depositar todo mês um valor de 8% do salário bruto de cada funcionário e não deverá ter descontos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
13° salário
O 13° sempre será o pagamento pago ao final de cada ano, mas existem algumas empresas que antecipam o pagamento para o mês de aniversário ou até mesmo o mês de férias do trabalhador.
Definimos este benefício como sendo um salário extra, ele poderá ser pago em duas parcelas, a primeira parcela sendo paga até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Horas extras
As horas extras são as atividades que os trabalhadores exercem em suas atividades laborais além da sua jornada habitual de trabalho.
Adicional noturno
Os trabalhadores que vão exercer suas atividades laborais em períodos noturnos, que será das 22 horas até as 5 horas, é estipulado pelas leis trabalhistas, a remuneração de 20% a mais do salário normal.
Para os que exercem atividades rurais, o horário de trabalho que será exercido na lavoura será entre 21 horas e 5 horas.
Licença-Maternidade
Este benefício previdenciário remunerado, ampara todas funcionárias, após o parto, tendo assim o direito ao afastamento de no mínimo 120 dias das atividades de trabalho.
Para aquelas que são funcionárias públicas, este benefício poderá ser estendido por até 180 dias.
Licença- paternidade
Os pais também têm direito de afastamento, que será de cinco dias de afastamento das suas atividades de trabalho com a finalidade de ajudar os cuidados com a criança.
Aviso prévio
Se o funcionário for desligado da sua empresa, o chefe deverá avisar ao trabalhador com no mínimo 30 dias de antecedência sobre o seu desligamento.
Porém, se caso a demissão ocorrer sem aviso prévio, a organização deverá pagar o valor correspondente ao período trabalhado.
Se for o funcionário que fizer o pedido de demissão sem nenhum comunicado prévio, a empresa deverá descontar os seus valores.
Rescisão de contrato
Antes da Reforma Trabalhista apenas os trabalhadores desligados sem a devida justa tinham o direito de sacar o FGTS, assim como a multa de 40% sobre ele.
Porém, agora é permitido que exista um acordo entre a empresa e o colaborador. Em algumas situações como esta é possível sacar apenas 80% do FGTS e a multa será de 20%.
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Grande abraço e até o próximo post!Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.
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