Nova lei do parachoque de caminhão

Nova lei do parachoque de caminhão: o que você precisa saber

A segurança no trânsito é uma prioridade, e as regulamentações evoluem para garantir maior proteção. Em 2016, uma resolução do CONTRAN estabeleceu novas regras para implementos em veículos pesados. Essa medida visa reduzir acidentes e padronizar características essenciais.

A Resolução 674/2016 define especificações técnicas para dispositivos de proteção traseira. Fabricantes e transportadores devem seguir essas normas desde julho daquele ano. A adequação é obrigatória para categorias N2, N3, O3 e O4.

Empresas como a Rodowessler, referência no setor desde 1992, auxiliam na conformidade com a legislação. O cumprimento das regras contribui para um tráfego mais seguro em estradas brasileiras.

Entenda a nova lei do parachoque de caminhão

As atualizações na Resolução CONTRAN 674/2016 trouxeram ajustes importantes para a segurança veicular. Essas alterações impactam diretamente fabricantes e transportadores, exigindo adaptações nos veículos pesados.

Principais alterações técnicas

O Artigo 6º estabelece que veículos com distância ≤400mm entre o pneu e a estrutura traseira estão isentos da instalação do dispositivo. Porém, precisam ter um perfil horizontal específico.

Esse perfil deve ter 100mm de altura e 1600mm de comprimento. Além disso, precisa ser reflexivo e posicionado de acordo com os requisitos técnicos. A medição é feita na extremidade traseira do veículo.

Veículos que precisam se adequar

A resolução afeta categorias específicas: N2, N3, O3 e O4. Esses grupos incluem caminhões, reboques e outros veículos de carga. A publicação da norma revogou regulamentações anteriores, como as Resoluções 805/1995 e 152/2003.

Um vendedor de parachoques em Goiânia concluiu que, para quem atua no transporte, é essencial verificar se a frota está dentro dos padrões. A estrutura de proteção deve seguir as dimensões exatas definidas pela legislação.

Empresas que não cumprirem as regras podem enfrentar multas e problemas na fiscalização. Por isso, é importante conhecer todos os detalhes da norma.

Especificações técnicas do parachoque conforme a lei

A regulamentação estabelece padrões precisos para garantir eficiência e segurança. Fabricantes e transportadores devem seguir critérios específicos em relação à estrutura, pintura e documentação.

Altura e dimensões exigidas

O perfil horizontal deve ter entre 100mm e 550mm de altura. A largura mínima é de 1600mm, cobrindo toda a extensão traseira do veículo.

Tolerâncias de ±5mm são aceitas para ajustes posteriores. Essas medidas visam evitar acidentes e melhorar a visibilidade noturna.

Requisitos de pintura e cor (RAL 7001)

Para itens com mais de 150mm de altura, a pintura RAL 7001 é obrigatória. Essa tonalidade cinza claro aumenta a reflexão luminosa.

O sistema de proteção inclui primer anticorrosivo e resina especial. O acabamento deve resistir a intempéries e impactos.

Documentação obrigatória para fabricantes

Empresas precisam emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Relatórios conforme a Portaria DENATRAN 66/2014 também são necessários.

A homologação exige certificados de conformidade com as especificações. A Rodowessler, por exemplo, segue todos os requisitos desde 2016.

Exceções e casos especiais na legislação

A norma técnica traz situações específicas que permitem isenções. Essas regras visam equilibrar segurança e praticidade para certos tipos de veículos.

Quando o dispositivo traseiro não é obrigatório

O Artigo 6º da resolução isenta veículos com distância menor que 400mm entre o pneu e a estrutura traseira. A medição deve ser feita na extremidade do veículo.

Equipamentos agrícolas e máquinas especiais também têm regras diferenciadas. Eles precisam apenas de sinalização reflexiva, conforme o plano de segurança viária.

Atualizações recentes e classificações

Em novembro de 2023, o Inmetro revisou a classificação de risco para esses dispositivos. Produtos de categoria 1 agora estão dispensados de registro obrigatório.

A Portaria 282/2020 mantém a exigência de plaquetas identificadoras. Essas placas devem conter dados técnicos essenciais para fiscalização.

Casos práticos de isenção

Veículos para transporte de gases em cilindros têm regras especiais. Os produzidos antes de setembro de 2016 podem seguir normas anteriores.

Empilhadeiras são outro exemplo. Elas podem usar GLP como combustível, diferente de outros veículos pesados.

A ANTT e o Inmetro trabalham juntos na fiscalização. Os prazos para adequação variam conforme o tipo de veículo e uso.

Como se adequar às novas regras

A adequação às normas exige atenção a detalhes técnicos e documentais. Profissionais habilitados devem emitir a ART, garantindo que o sistema atenda às especificações da resolução.

O fabricante precisa manter um relatório técnico atualizado. Empresas como a Rodowessler oferecem soluções já homologadas, simplificando o processo.

Para frotas existentes, siga este plano: verifique documentos, ajuste estruturas e priorize fornecedores certificados. Multas por descumprimento podem impactar o trânsito.

Analise custos e prazos antecipadamente. Veículos fora do padrão devem ser regularizados antes da fiscalização.

Imagem: canva.com