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OAB SP pagará um benefício alimentar temporário para advogados e estagiários que estejam em dificuldade econômica

A OAB SP, pagará um benefício alimentar temporário para advogados e estagiários, regularmente inscritos na OAB SP, que estejam em dificuldade econômica em decorrência da COVID 19.

O Benefício Alimentar Temporário, a partir de 19 de abril de 2021, terá o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser disponibilizado na conta indicada pelo beneficiário em até 5 (cinco) dias após o seu deferimento, podendo ser requerido por até três oportunidades, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Ser Advogado ou Estagiário regularmente inscrito nos quadros da OAB SP; e,
  • Estar em estado de carência econômico-social, a ser comprovada por auto declaração firmada em formulário próprio no ato do requerimento do benefício pelo sistema eletrônico que será disponibilizado no site da CAASP.

Para solicitar o atual Benefício Alimentar Temporário, é só colocar os dados pessoais no formulário disponibilizado AQUI e encaminhá-lo para o e-mail [email protected], envie também uma cópia da Carteira da OAB.

Frisa-se que o Benefício Alimentar não foi criado para resolver problemas financeiros da advocacia – sua natureza é humanitária, é uma notícia de alento para quem está em grau elevado de dificuldade.

Trata-se de um amparo de emergência para os advogados e estagiários que estejam em grau de dificuldade até mesmo para sustentar a família.

A iniciativa cumpre um dos objetivos da Ordem e da Caixa que é, no momento, priorizar as necessidades de quem tem menos, socorrendo dentro do possível os colegas que têm dificuldades quanto ao sustento alimentar, afirma o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos.

Para o pagamento do Benefício Alimentar Temporário de que trata o o texto, será criado um fundo sob a gerência da CAASP, composto das seguintes verbas:

  • R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) recebidos do Conselho Federal pela OAB SP;
  • R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de verbas próprias da OAB SP;
  • R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de verbas próprias da CAASP; e,
  • Outros valores que eventualmente possam ser incorporados ao fundo, provenientes de verbas disponibilizadas pelos Sistemas da Ordem dos Advogados do Brasil e das Caixas de assistência dos Advogados, pela OAB SP, pela CAASP e por doações.

A medida, foi regulamentada pela Resolução Conjunta OAB SP / CAASP número 02 / 2021, é parte das ações que vêm sendo criadas pela Ordem e a Caixa de assistência dos Advogados para diminuir as dificuldades que os advogados vêm passando desde o início da pandemia.   Veja também: Curso OAB Online Quais os Melhores de 2021