Pedido de Demissão

Pedido de Demissão – Descubra seus Direitos

Ao realizar o pedido de demissão é importante ter em mente todos os direitos e consequências que seu ato irá trazer.

É muito comum os trabalhadores serem surpreendidos na hora de receber sua rescisão, sempre achando que irão receber mais.

E saiba que ao pedir demissão você também terá obrigações com a empresa, já que você que está quebrando o contrato de trabalho.

Por isso, para evitar qualquer surpresa na hora de receber sua rescisão escrevemos esse artigo para tirar todas suas dúvidas, boa leitura.

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Pedido de Demissão – O que Irei Receber

Vamos começar explicando quais verbas que você irá receber quando pedir demissão:

• Férias vencidas – Você terá direito a receber as férias que já venceram, ou seja, que você já completou 1 ano trabalhando na empresa e possui direito adquirido. Essas férias deverão ser pagas acrescidas do adicional de um terço.

• Férias proporcionais – A empresa também deverá pagar as férias proporcionais, caso você esteja menos de 1 ano na empresa, será do período que você começou até quando saiu.

Caso esteja mais de 1 ano, será do período que fechou 1 ano até o momento que você saiu da empresa.

Nesse caso também a empresa precisar pagar o adicional de um terço junto com as férias.

• Décimo terceiro proporcional – O trabalhador também deverá receber o pagamento do décimo contado a partir do início de janeiro até o dia de sua saída de maneira proporcional.

• Saldo de Salário – E por fim, obviamente terá direito a receber também pelos dias trabalhados dentro daquele mês.

Ou seja, o trabalhador não terá direito a receber a multa de 40% do FGTS e nem a sacar os depósitos do FGTS.

• Além disso, a empresa poderá realizar alguns descontos, como vale transporte não usado, adiantamento salarial e recolhimento do INSS.

E após sair do trabalho, você ainda manterá a qualidade de segurado por mais 12 meses, ou seja, por esse período terá direito a receber benefícios como auxílio maternidade, pensão por morte e outros.

Agora, queremos falar sobre o aviso prévio no pedido de demissão, que muitas vezes acaba levantando muitas dúvidas dos trabalhadores.

Pedi Demissão preciso cumprir o aviso prévio?

Quando o trabalhador realiza o pedido de demissão ele tem o dever de cumprir o aviso-prévio, trabalhado por 30 dias na empresa.

Ele serve justamente para a empresa se adequar e contratar um novo funcionário, ou seja, é uma obrigação do trabalhador.

Contudo, o trabalhador poderá pedir a dispensa do aviso e encerrar o contrato imediatamente, mas devendo estar ciente que esse valor será descontado de sua rescisão.

Ou seja, sempre que solicitar a dispensa do aviso será descontado o valor de um mês de salário no final da sua rescisão.

Algumas empresas podem preferir não realizar esse desconto por vontade delas, mas elas têm total direito de descontar esse valor da rescisão.

E lembrando que mesmo se o trabalhador tiver arranjado outro emprego nesse período, a empresa também poderá realizar o desconto.

O fato de o trabalhador ter arranjado outro emprego não dá direito a ele de não cumprir o aviso prévio, caso não queira cumprir deverá ser descontado.

Por isso, sempre ao pedir a dispensa do aviso faço os cálculos de qual será o valor do desconto da sua rescisão.

Pedido demissão no contrato de experiência

Agora, quando você pedir demissão durante o contrato de experiência as regras serão bem diferentes.

Isso porque o contrato de experiencia é um contrato por prazo determinado, ou seja, possui prazo fixo para acabar.

Nesse caso, não haverá aviso prévio, você não precisara cumprir e nem poderá ser descontado da sua rescisão.

Contudo, a CLT autoriza que seja realizado um desconto na rescisão do trabalhador os possíveis prejuízos que a empresa tenha sofrido pela quebra do contrato.

Então, se a empresa teve um prejuízo de R$500,00 pelo pedido de demissão do trabalhador poderá descontar esse valor.

Mas esse prejuízo precisa ser muito bem comprovado, em raríssimos casos uma empresa terá algum prejuízo apenas por um pedido de demissão.

Algumas empresas até realizam esse desconto, mas depois acabam sendo condenadas pela justiça do trabalho a pagarem novamente esse valor.

Referente as verbas que o trabalhador receberá, elas serão as mesmas do contrato de trabalho normal.

Prazo pagamento da rescisão

O prazo para pagar a rescisão no pedido de demissão é dez dias corridos a partir do dia seguinte ao último dia trabalhado.

Por exemplo, se o último dia cai trabalhado foi na segunda feira, o prazo começa a contar a partir da terça feira por dez dias corridos.

Mas atenção, se o primeiro ou último dia foi sábado ou domingo do prazo, ele ficará automaticamente prorrogado para segunda feira.

Por exemplo, o último daí trabalhado foi sexta feira, o prazo somente começara a contar na segunda feira.

E caso a empresa não pague a rescisão dentro do prazo correto o trabalhador terá direito a multa pelo atraso no pagamento.

Conclusão

Esperamos que tenham gostado de nossos artigos referentes a pedido de demissão e entendido todos seus direitos.

É importante conhecer seus direitos trabalhistas na hora tomar decisões importante como pedir demissão.

Ficamos por aqui e até a próxima.