O arrolamento de bens é uma medida administrativa utilizada pela Receita Federal para assegurar o pagamento de impostos devidos por contribuintes. Embora possa parecer algo restritivo, essa ferramenta não impede a realização de transações envolvendo os bens arrolados. Com a promulgação da Lei nº 14.825/2024, o processo de compra e venda de imóveis ganhou mais clareza e segurança para compradores de boa-fé. Entenda como funciona o arrolamento de bens e o que muda com a nova legislação.
O Que é Arrolamento de Bens?
O arrolamento de bens ocorre quando a Receita Federal lista os bens de uma pessoa com débitos tributários relevantes. Essa medida serve como uma garantia administrativa para que os tributos sejam quitados.
Características do Arrolamento de Bens
- Natureza Administrativa: É uma medida tomada pela Receita Federal, sem a necessidade de uma ordem judicial.
- Efeito: Os bens arrolados podem ser vendidos, transferidos ou usados como garantia, mas a Receita Federal deve ser informada sobre essas transações.
O Que Não é Arrolamento de Bens?
Muitas pessoas confundem o arrolamento de bens com um bloqueio judicial, mas são situações distintas:
Bloqueio Judicial
- Natureza Judicial: Determinado por um juiz, diferentemente do arrolamento, que é administrativo.
- Efeito: Impede qualquer ato relacionado à matrícula do imóvel, como venda ou transferência, sem autorização judicial.
- Objetivo: Proteger os interesses de terceiros e evitar prejuízos irreparáveis.
Enquanto o arrolamento de bens não bloqueia as transações, o bloqueio judicial impossibilita qualquer movimentação sem ordem do juiz.
A Proteção da Lei nº 14.825/2024
A nova legislação, sancionada em 2024, trouxe mudanças importantes para quem compra imóveis. Agora, os compradores de boa-fé estão mais protegidos, mesmo em casos onde o imóvel esteja listado em um arrolamento de bens.
Principais Pontos da Lei nº 14.825/2024
- Transações Validadas Sem Bloqueio Judicial
A lei estabelece que, se não houver um bloqueio judicial registrado na matrícula do imóvel, a transação é válida. - Proteção ao Comprador de Boa-Fé
Caso o imóvel esteja arrolado, mas sem registro de bloqueio judicial, o comprador não será prejudicado. - Clareza nos Registros Imobiliários
A legislação reforça a importância de consultar a matrícula do imóvel no cartório para verificar possíveis restrições.
Impacto na Prática
Imagine que você deseja comprar um imóvel que faz parte de um arrolamento de bens. Desde que não haja um bloqueio judicial na matrícula, você poderá realizar a transação sem riscos jurídicos, garantindo que seu direito à propriedade seja protegido.
Conclusão: Arrolamento Não Impede Transações
É importante compreender que o arrolamento de bens é uma medida administrativa que visa apenas garantir que a Receita Federal seja informada sobre determinadas movimentações patrimoniais. Ele não bloqueia nem impede transações imobiliárias. Já o bloqueio judicial, por sua vez, é mais restritivo e exige cautela redobrada.
Com a vigência da Lei nº 14.825/2024, a segurança jurídica no mercado imobiliário foi reforçada, beneficiando tanto compradores quanto vendedores. Agora, mais do que nunca, é essencial consultar profissionais especializados e verificar a matrícula do imóvel antes de qualquer negociação.
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