A pessoa poderá voltar a ser réu primário depois de cumprir sua pena

A pessoa poderá voltar a ser réu primário depois de cumprir sua pena?

A pessoa poderá voltar a ser réu primário depois de cumprir sua pena? Sim, é possível, conforme o artigo 64, I, do Código Penal, que determina que após cinco anos do cumprimento, término da suspensão ou extinção da pena, o réu volta a ser tecnicamente primário.

Contudo, o retorno à primariedade não apaga os antecedentes criminais negativos que a pessoa possui. Pois, os antecedentes, sejam positivos ou negativos, são para a vida, toda e ficam registrados na ficha individual de cada um.

Acompanhe. 

Então, a pessoa poderá voltar a ser réu primário depois de cumprir sua pena?

Sim, a legislação penal brasileira prevê a possibilidade de que uma pessoa já condenada por crime anteriormente volte a ser réu primário. Essa previsão legal é dada pelo artigo 64, I, do Código penal como segue:

Art. 64, I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

Isso é assim porque a Constituição Federal brasileira não admite as penas perpétuas. Portanto, as consequências jurídicas de quem já cumpriu sua dívida com a justiça não podem durar para sempre.

A pessoa poderá voltar a ser réu primário depois de cumprir sua pena e se tornar um réu tecnicamente primário 

Existem dois tipos de réu primário: o réu estritamente primário e o réu tecnicamente primário. Dessa forma, o réu estritamente primário é aquele que nunca foi condenado por crime algum em sentença transitada em julgado.

E o réu tecnicamente primário é aquele que já tem uma condenação anterior. Mas, voltou a ser primário devido à força do artigo 64, I, do CP.

Vale lembrar que a reincidência é um agravante de pena. Portanto, a pessoa que responder a novo processo criminal como réu reincidente, terá uma pena maior do que teria um réu primário.

O réu tecnicamente primário e a reinserção em sociedade

A pessoa poderá voltar a ser réu primário depois de cumprir sua pena. Entretanto, mesmo assim, o indivíduo tecnicamente primário pode ter dificuldades em realizar algumas atividades na sociedade. 

Pois, alguns países não concedem visto de entrada para quem já tem uma condenação penal, como os Estados Unidos. O que pode ser um problema caso essa pessoa queira trabalhar, estudar ou morar no estrangeiro.

E, embora via de regra seja proibido solicitar a ficha de antecedentes criminais ao contratar para vagas de emprego, existem exceções. Por que, em algumas situações, essa ficha pode ser requerida, como dispõe o Supremo Tribunal de Justiça – STJ.

Alguns cargos em que essa ficha pode ser solicitada incluem:

  • Empregados domésticos;
  • Pessoa contratada para cuidar de menores, de pessoas deficiência ou de pessoas idosas;
  • Motoristas que trabalham com transporte de carga;
  • Vigias;
  • Bancários.

Dicas finais 

Vale lembrar que o réu primário possui alguns direitos que o réu reincidente não possui. Por exemplo, o direito é uma pena mais branda, e a conversão de pena privativa de liberdade em algum tipo de pena privativa de direito.

Agora você já sabe que a pessoa poderá voltar a ser réu primário depois de cumprir sua pena. Ainda tem dúvidas? Então, comente!