A aplicação de penas e medidas alternativas

A aplicação de penas e medidas alternativas

A aplicação de penas e medidas alternativas tem como principal objetivo evitar a pena privativa de liberdade. Portanto, beneficiam o réu no caso de cometimento de crimes de menor gravidade.

É importante destacar que as penas alternativas e as medidas alternativas são diferentes. No artigo de hoje, nós vamos entender melhor qual é essa diferença. E conhecer quais são as penas e medidas alternativas possíveis na nossa legislação.

Acompanhe.

Como funciona a aplicação de penas e medidas alternativas?

As penas alternativas são chamadas no Código Penal de penas restritivas de direito e estão elencadas no artigo 43 do CP. São penalidades autônomas e substitutivas. Pois, substituem a pena privativa de liberdade em alguns casos permitidos pela lei.

Já a sua autonomia se encontra no fato de que não é possível ser condenado simultaneamente a pena privativa de liberdade e uma pena restritiva de direito. Portanto, a sua aplicação acontece após a condenação do réu.

E, ao invés do réu ficar encarcerado pelo crime cometido, ele terá outro direito restringido. Mas, continue em liberdade, sem ter o direito de ir e vir afetado

Por sua vez, as medidas alternativas podem ser aplicadas antes que o réu seja condenado por sentença transitada em julgado. Afinal, a prisão antes da sentença é uma exceção, e a regra é que o réu permaneça em liberdade.

Então, essa é a principal diferença entre penas alternativas e medidas alternativas: a primeira é aplicada como punição, após sentença em trânsito julgado, e a segunda é utilizada antes da condenação.

A aplicação de penas e medidas alternativas: conheço as possibilidades legais

Segundo o Código Penal existem cinco penas alternativas possíveis:

  • Prestação pecuniária:
  • Perda de bens e valores;
  • Restrição de final de semana;
  • Prestação de serviço comunitário ou para entidades públicas;
  • Interdição temporária de outros direitos.

Já as medidas alternativas são medidas cautelares que representam uma alternativa à prisão preventiva antes do réu ser julgado. Nesse caso, as medidas a serem aplicadas são as seguintes:

  • Comparecimento periódico em juízo;
  • A proibição de frequentar ou acessar determinados locais;
  • Não se ausentar da comarca da investigação ou instrução;
  • Ficar recolhido no próprio domicílio durante dias de folga e período noturno;
  • A suspensão de função pública ou atividade econômica;
  • Internação provisória;
  • Pagamento de fiança;
  • Monitoramento à distância.

A aplicação de medidas alternativas depende de alguns fatores. Por exemplo, a gravidade do crime cometido, as circunstâncias do caso concreto e as particularidades do réu.

Além disso, o réu pode ser preso caso descumpra as condições impostas nas medidas alternativas. Já que nessas situações a justiça pode decretar a prisão preventiva.

A liberdade é a regra e a prisão uma exceção

A aplicação de penas e medidas alternativas existe por um motivo principal: no Estado brasileiro a liberdade é a regra e a prisão é a exceção. Mesmo que algumas pessoas discordem disso.

Afinal, a pena de prisão é a punição máxima que qualquer pessoa pode receber no Brasil. Portanto, ela só pode ser aplicada de forma definitiva após sentença em trânsito em julgado, a qual não cabe mais recurso.

E, durante a investigação e processo penal do acusado, a regra de que a liberdade permanece é a mesma. Portanto, a prisão preventiva é uma medida que só deve ser utilizada em último caso pela justiça.

Quer saber mais sobre a aplicação de penas e medidas alternativas? Tem alguma dúvida? Então, comente!