A aplicação de penas e medidas alternativas tem como principal objetivo evitar a pena privativa de liberdade. Portanto, beneficiam o réu no caso de cometimento de crimes de menor gravidade.
É importante destacar que as penas alternativas e as medidas alternativas são diferentes. No artigo de hoje, nós vamos entender melhor qual é essa diferença. E conhecer quais são as penas e medidas alternativas possíveis na nossa legislação.
Acompanhe.
Como funciona a aplicação de penas e medidas alternativas?
As penas alternativas são chamadas no Código Penal de penas restritivas de direito e estão elencadas no artigo 43 do CP. São penalidades autônomas e substitutivas. Pois, substituem a pena privativa de liberdade em alguns casos permitidos pela lei.
Já a sua autonomia se encontra no fato de que não é possível ser condenado simultaneamente a pena privativa de liberdade e uma pena restritiva de direito. Portanto, a sua aplicação acontece após a condenação do réu.
E, ao invés do réu ficar encarcerado pelo crime cometido, ele terá outro direito restringido. Mas, continue em liberdade, sem ter o direito de ir e vir afetado
Por sua vez, as medidas alternativas podem ser aplicadas antes que o réu seja condenado por sentença transitada em julgado. Afinal, a prisão antes da sentença é uma exceção, e a regra é que o réu permaneça em liberdade.
Então, essa é a principal diferença entre penas alternativas e medidas alternativas: a primeira é aplicada como punição, após sentença em trânsito julgado, e a segunda é utilizada antes da condenação.
A aplicação de penas e medidas alternativas: conheço as possibilidades legais
Segundo o Código Penal existem cinco penas alternativas possíveis:
- Prestação pecuniária:
- Perda de bens e valores;
- Restrição de final de semana;
- Prestação de serviço comunitário ou para entidades públicas;
- Interdição temporária de outros direitos.
Já as medidas alternativas são medidas cautelares que representam uma alternativa à prisão preventiva antes do réu ser julgado. Nesse caso, as medidas a serem aplicadas são as seguintes:
- Comparecimento periódico em juízo;
- A proibição de frequentar ou acessar determinados locais;
- Não se ausentar da comarca da investigação ou instrução;
- Ficar recolhido no próprio domicílio durante dias de folga e período noturno;
- A suspensão de função pública ou atividade econômica;
- Internação provisória;
- Pagamento de fiança;
- Monitoramento à distância.
A aplicação de medidas alternativas depende de alguns fatores. Por exemplo, a gravidade do crime cometido, as circunstâncias do caso concreto e as particularidades do réu.
Além disso, o réu pode ser preso caso descumpra as condições impostas nas medidas alternativas. Já que nessas situações a justiça pode decretar a prisão preventiva.
A liberdade é a regra e a prisão uma exceção
A aplicação de penas e medidas alternativas existe por um motivo principal: no Estado brasileiro a liberdade é a regra e a prisão é a exceção. Mesmo que algumas pessoas discordem disso.
Afinal, a pena de prisão é a punição máxima que qualquer pessoa pode receber no Brasil. Portanto, ela só pode ser aplicada de forma definitiva após sentença em trânsito em julgado, a qual não cabe mais recurso.
E, durante a investigação e processo penal do acusado, a regra de que a liberdade permanece é a mesma. Portanto, a prisão preventiva é uma medida que só deve ser utilizada em último caso pela justiça.
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