Carta de anuência

Carta de anuência, saiba para que serve

Saiba que uma carta de anuência constitui-se como um documento usado em uma negociação de dívidas, sendo destinado a um cartório de protestos. De fato, trata-se de documento elaborado conforme as normas legais e tem uma finalidade específica na área jurídica.

Aprenda com esse artigo para que serve a carta de anuência, bem como quem deve fazer a sua emissão. Assim como entender qual é o seu teor e a situação específica de uso.

Saiba em que consiste uma carta de anuência?

A carta de anuência é uma declaração formal do credor a respeito de uma dívida que estava em protesto. Nesse sentido, o credor informa ao cartório que a dívida pendente já foi paga e autoriza o seu cancelamento.

O que significa que todas as restrições impostas ao devedor, devido ao protesto dessa dívida, devem ser suspensas. No entanto, para cancelar esse protesto é necessário que as despesas cartorárias sejam pagas por quem é o devedor.

Veja o que deve conter nesta carta

É bom salientar que uma carta de anuência precisa ter todos os elementos necessários. Assim, deve conter os seguintes requisitos:

1º – É necessário que seja identificada com a denominação de “Carta de Anuência”;

2º – Deve constar a qualificação completa do credor e seu endereço;

3º – Uma identificação do documento protestado com: espécie, data de emissão, valor, vencimento, número dado ao documento e do protocolo, bem como livro e folha de registro;

4º – Indicar o nome completo do devedor;

5º – Apresentar de forma clara que ocorreu a quitação da dívida pendente. Bem como informar que não existe impedimento para cancelar o protesto pelo credor;

6º – Indicar a localidade e a sua data de emissão;

7º – Constar a assinatura com firma reconhecida;

8º – Caso se trate de empresa, deve-se usar o seu papel timbrado para impressão.

Aspectos a serem observados para uma carta de anuência

Além dos requisitos apresentados, é preciso estar atento para algumas situações que constituem aspectos que devem ser observados, que são:

1º – Em caso da carta ser assinada por procurador de pessoa física, é necessário anexar cópia da procuração autenticada;

2º – Se por acaso a empresa credora tiver feito uma alteração de sua razão social, é necessário que anexe uma cópia do contrato social autenticada. Bem como um outro documento legal que comprove a mudança;

3º – No caso do credor ser um condomínio, é necessário que a carta de anuência seja assinada pelo síndico. Assim como anexar uma cópia da ata de reunião do condomínio que fez a eleição, devendo ser autenticada;

4º – Se tratando de ser o credor uma associação de bairro ou similar, é necessário uma cópia dos documentos que confirmam a legitimidade de quem assina a carta.

Quem deve elaborar uma carta de anuência

É preciso ter em vista que a carta de anuência é uma declaração jurídica, destinada a autorizar o cartório a cancelar o protesto. Nesse sentido, implica em formalidades legais para sua elaboração, bem como aspectos jurídicos.

Mais atenção ainda se a dívida em questão estiver ligada a compra e venda de imóveis financiada. Por isso, é bom contar com a assessoria de um advogado imobiliário para obter segurança jurídica ao efetuar este ato legal.

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