Modelo de contrato de empreitada de mão de obra

Modelo de contrato de empreitada de mão de obra

Está pensando em construir e vai contratar pedreiro, arquiteto, engenheiro e outros profissionais, então é preciso alinhar os detalhes da sua construção e realizar um contrato de empreitada de mão de obra.

A melhor opção é contratar um advogado para elaborar o contrato de empreitada de mão de obra, principalmente quando estamos falando de projetos de casas modernas, que envolvem um custo elevado e várias etapas de construção.

Mas sabemos que em alguns casos, por algum motivo as pessoas não podem ou não querem contratar um advogado, por isso, vamos falar um pouco sobre o contrato de empreitada e no final, disponibilizar um modelo contrato de prestação de serviços de mão de obra word.

Leia também: O que faz um advogado especialista em direito imobiliário?

É tão importante que vou repetir, o ideal é contratar um advogado especialista em direito contratual, para elaborar o documento, são muitos detalhes envolvidos e por mais que disponibilizamos um modelo, pode ser que ele não seja totalmente adequado para o seu caso específico.

Além disso, é um documento que se um detalhe passar despercebido no contrato de prestação de serviços de mão de obra, pode gerar transtornos, principalmente no tópico de rescisão de contrato de empreitada de mão de obra.

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MODELO DE CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA

CONTRATANTE: Catarina do Petrúquio, brasileira, CPF: 000.000.000-00, RG: 00.000.000-0, residente e domiciliada na Rua Amadeu da Rita, 11231, BL10 AP 3338, Bairro Jardim do Jardim, São Paulo/SP.

CONTRATADO: Osmar da Sila Pedroso, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado na Av das Nações Unidas, 11633, Bairro, São Paulo, CEP: 00000-000.

As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O OBJETO do presente contrato, é o assentamento de 65 m² de porcelanato, aplicação de massa corrida na parte interna da casa e a colocação de rufo de encosto no telhado do fundo.

Parágrafo único. A Obra em questão, será realizada na Rua Dom Henrique – Jardim Luzitânia – São Paulo/SP

DA EXECUÇÃO

Cláusula 2ª. As obras serão executadas pelo CONTRATADO, prestando pessoalmente os serviços, sendo-lhe facultado a contratação de ajudantes, tendo estes vinculo exclusivamente com o mesmo, ao qual responderá pelo pagamento dos salários bem como todos os encargos decorrente da contratação.

Cláusula 3ª. Será oferecido pelo CONTRATADO, as ferramentas básicas para o desempenho da obra, pelo CONTRATANTE serão oferecidos os demais como: betoneiras, rompedores, enfim, máquinas de grande porte que necessite de aluguel.

Cláusula 4ª. Qualquer dano ocasionado a terceiros, tendo como nexo causal a realização da obra, agindo com dolo ou culpa, será de responsabilidade do CONTRATADO, mesmo que ocasionados por seus ajudantes, devendo o mesmo repará-los.

Cláusula 5ª. Ao CONTRATADO será dada completa liberdade para a execução dos trabalhos, não sendo estipulados horários para a realização dos mesmos, exercendo de forma autônoma suas funções e ciente de que não mantém vínculo empregatício com o CONTRATANTE, devendo ser observadas as regras e horários estabelecidas pelo condomínio.

DOS MATERIAIS

Cláusula 6ª. Os materiais serão fornecidos pelo CONTRATANTE. Havendo necessidade de maior quantidade de material, o CONTRATADO requisitará ao CONTRATANTE.

Cláusula 7ª. Comprovado o desperdício, inutilização e extravio de material, será obrigado o CONTRATADO restituí-los.

DAS VISTORIAS

Cláusula 8ª. Poderá o CONTRATANTE, ou pessoa por ele autorizada, bem como ao engenheiro responsável, vistoriar as obras em qualquer dia ou horário.

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 9ª. A título de mão de obra, pagará o CONTRATANTE ao EMPREITEIRO o valor total de R$ 15.000.000,00 (quinze milhoes reais) metade no início da obra em 23/11/2021 e metade no ato da entrega do objeto do contrato .

Parágrafo § 1º O preço ajustado será pago diretamente ao CONTRATADO.

Parágrafo § 2º o pagamento será efetuado após realizada a devida vistoria na construção e estando os serviços em perfeito acordo com o CONTRATADO, mediante emissão de recibo. Nos termos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 614 … § 1o Tudo o que se pagou presume-se verificado.

Parágrafo § 3º O dono da obra, todavia, poderá enjeitar a coisa, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza, ou recebê-la com abatimento no preço (artigo 616 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002). O empreiteiro responde, assim, pela perfeição da obra.

Parágrafo § 4º Caso os trabalhos sejam interrompidos, o pagamento do valor estipulado mensal, ficará retido, excetuando-se nos casos em que ambos não deram causa a interrupção.

Parágrafo § 5º Caso o valor combinado no presente instrumento não seja pago no período previsto, o CONTRATANTE pagará a multa de (20)% do valor em mora, mais juros de 1% ao mês e caso persista na mora, o contrato será rescindido.

Cláusula 10ª. Toda e qualquer despesa será contabilizada e será fornecido o devido recibo pelo CONTRATADO.

Da rescisão de contrato de empreitada de mão de obra

Cláusula 11ª. Serão motivos de rescisão contratual:

1) a solicitação por requerimento das partes, com justificativa formal e por escrito;com aviso prévio de no mínimo 30 dias.

2) o não pagamento de quaisquer das parcelas convencionadas;

3) o não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.

4) a falta de material por culpa exclusiva do CONTRATANTE.

Parágrafo único. A parte que der causa à rescisão contratual do presente instrumento, em razão da ocorrência de quaisquer das situações contempladas nas cláusulas rescisórias, ficará obrigada ao pagamento da multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Salvo se houver acordo no sentido de isenção da multa.

Além disso, será efetuada medição dos serviços realizados, e avaliados para pagamento ou devolução à parte prejudicada (Contratante ou Contratado).

PRAZO PARA EXECUÇÃO

Cláusula 12ª. Será executada a obra pelo CONTRATADO em 20 dias úteis, iniciando-se a contagem a partir do dia 24 de outubro de 2017.

Parágrafo único. O início da construção ocorrerá na data acima especificada, exceto se não tiver à disposição água potável e energia elétrica em perímetro máximo de 30 (trinta) metros do local onde será a construção, bem como os materiais necessários para execução da obra.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 13ª. O CONTRATADO é obrigado a executar a obra de acordo o que consta na planta, sob pena de abatimento proporcional do preço.

Cláusula 14ª. Paralelo a este contrato, serão aplicadas as normas previstas no CAPÍTULO VIII do Código Civil de 2002.

Cláusula 15ª. Frisa-se que nos serviços estabelecidos nesse contrato, o CONTRATADO somente fornecerá as mãos de obra necessárias, responsabilizando-se o EMPREITANTE pelo fornecimento dos materiais indispensáveis à obra.

Cláusula 16ª. Em caso de imprevisíveis ocorrências de condições adversas temporais ou geológicas ou caso venha ocorrer modificações no projeto original, etc., o prazo para a construção poderá ser dilatado de acordo com as necessidades oriundas da ocorrência dos fatos anteriormente mencionados.

Cláusula 17ª Todos os serviços extraordinários, que não constem do presente contrato, deverão ser objeto de propostas adicionais, e após acordado o preço e prazo.

As modificações na planta original serão executadas somente após concordância das partes de forma escrita e assinado por ambos (Contratante e Contratado), tanto com relação a aumento do prazo inicialmente determinado quanto com relação a preços de montagem. Ficando por conta e responsabilidade do Contratante o fornecimento dos materiais necessários.

Cláusula 18ª. Toda e qualquer despesa advinda da cláusula anterior será contabilizada e fornecido o devido recibo pelo CONTRATADO.

Cláusula 19ª Após o término da obra, será firmado pelo Contratante o Termo de Entrega e Recebimento da Construção”, encerrando a responsabilidade do Contratado.

Cláusula 20ª. Entra em vigor o presente instrumento entre as partes contratantes, a partir da assinatura do mesmo.

Cláusula 21ª. As partes contratantes elegem o foro da comarca de Valinhos/SP, para dirimirem quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, com 2 (duas) testemunhas.

Valinhos, 04 de outubro de 2017

Nome do Contratante Sonhador___________________________________________________

Nome do Contratato Trabalhador__________________________________________________

Testemunha 1_________________________________________________________________

Testemunha 2______________________________________________________________