A rescisão trabalhista é o encerramento formal do vínculo entre empregador e empregado, e envolve uma série de direitos previstos pela legislação. Saber como calcular a rescisão é fundamental tanto para empresas quanto para trabalhadores, já que o cálculo correto garante o cumprimento da lei e evita prejuízos financeiros ou ações judiciais.
O tema é jurídico e contábil ao mesmo tempo, pois envolve a interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a aplicação de fórmulas específicas que determinam os valores devidos. Entender o cálculo é essencial para assegurar transparência e justiça nas relações trabalhistas.
O Que É a Rescisão de Contrato de Trabalho
A rescisão é o ato que formaliza o fim do contrato entre o empregador e o funcionário. Ela pode ocorrer de várias formas, conforme a causa do desligamento. Cada tipo de rescisão tem regras e valores específicos, definidos pela legislação trabalhista vigente.
Os principais tipos de rescisão são:
- Pedido de demissão: quando o funcionário decide sair por vontade própria.
- Dispensa sem justa causa: quando o empregador encerra o contrato sem motivo legal.
- Dispensa por justa causa: quando o empregado comete falta grave.
- Rescisão indireta: quando o empregador comete falta grave, e o funcionário solicita o desligamento.
- Término de contrato por prazo determinado: quando o contrato chega ao fim do período acordado.
- Acordo entre as partes: quando ambas as partes decidem encerrar o vínculo de forma consensual, conforme o artigo 484-A da CLT.
Quais Verbas São Consideradas no Cálculo da Rescisão
O cálculo da rescisão trabalhista deve incluir todos os direitos que o trabalhador adquiriu ao longo do contrato. Entre as principais verbas que entram na conta estão:
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do tipo de desligamento.
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de um terço constitucional.
- 13º salário proporcional: de acordo com os meses trabalhados no ano.
- Horas extras, adicionais e comissões: caso existam valores pendentes.
- Multa do FGTS: de 40% sobre o saldo, em caso de demissão sem justa causa.
- Liberação do saque do FGTS e do seguro-desemprego: quando aplicável.
Cada uma dessas verbas tem um critério de cálculo próprio, que precisa ser respeitado para evitar erros e garantir que o pagamento seja feito corretamente.
Como Calcular a Rescisão Passo a Passo
Embora existam sistemas automatizados e calculadoras online, entender o raciocínio por trás do cálculo é importante. Veja o passo a passo básico para calcular rescisão de forma correta:
1. Calcule o saldo de salário
Divida o salário mensal pelo número de dias do mês e multiplique pelo total de dias trabalhados até o desligamento.
Exemplo: salário de R$ 3.000, demissão no 15º dia do mês.
Cálculo: (3.000 ÷ 30) x 15 = R$ 1.500.
2. Calcule o aviso prévio
Se o aviso for indenizado, o trabalhador recebe o valor integral do salário.
Empregados com mais de um ano de casa têm direito a três dias adicionais por ano completo trabalhado, conforme o artigo 487, §1º da CLT.
3. Calcule as férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas devem ser pagas integralmente com o adicional de 1/3.
Já as férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados após o último período aquisitivo.
Exemplo: 8 meses trabalhados → 8/12 do salário + 1/3.
4. Calcule o 13º salário proporcional
O valor é obtido dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano.
Exemplo: salário de R$ 3.000 e 9 meses trabalhados → (3.000 ÷ 12) x 9 = R$ 2.250.
5. Calcule o FGTS e a multa rescisória
O empregador deve depositar 8% sobre o salário bruto mensal.
Em caso de demissão sem justa causa, há multa de 40% sobre o total depositado.
6. Some todos os valores
Após calcular cada item, basta somar todas as verbas para chegar ao valor total da rescisão. O pagamento deve ser feito até 10 dias após o término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
Tipos de Rescisão e Suas Consequências Jurídicas
A forma como o contrato é encerrado influencia diretamente os direitos do trabalhador. Veja as diferenças jurídicas principais:
- Demissão sem justa causa: o empregado recebe todas as verbas e tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: o trabalhador perde o direito à multa de 40% e ao saque do FGTS.
- Justa causa: o empregado recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas, sem 13º nem multa.
- Acordo entre as partes: o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS e pode sacar até 80% do saldo do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Essas diferenças estão previstas na CLT e em normas complementares, garantindo segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador.
Importância da Assessoria Contábil e Jurídica
O cálculo da rescisão envolve detalhes legais e contábeis que exigem atenção. Um erro pode gerar processos trabalhistas e prejuízos para ambas as partes. Por isso, contar com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e direito trabalhista é a melhor forma de garantir que tudo seja feito conforme a lei.
O contador assegura que todos os valores estejam corretos, enquanto o advogado trabalhista verifica se os direitos e deveres estão sendo cumpridos. Essa parceria é essencial para evitar litígios e manter a relação entre empresa e funcionário dentro dos parâmetros legais.
Conclusão
Saber como calcular a rescisão trabalhista é essencial para garantir que o encerramento do contrato ocorra de forma justa e transparente. O cálculo envolve uma série de variáveis — como saldo de salário, férias, 13º, FGTS e aviso prévio —, e cada tipo de desligamento possui regras próprias definidas pela CLT.
Com o apoio de profissionais da área jurídica e contábil, tanto empregados quanto empregadores podem assegurar que os valores sejam pagos corretamente e evitar problemas legais futuros. A informação, nesse caso, é o melhor instrumento de proteção para ambos os lados.