Os investimentos em publicidade em apenas nove meses do ano de 2019 foi de 12,5 bilhões, informa o Conselho Executivo das Normas-padrão, órgão que reúne os principais anunciantes, veículos de comunicação e agências de publicidade do país. Os números apresentados, entretanto, não somam os gastos feitos em publicidade no Google Ads e Facebook Ads.
Segundo estudo feito pelo IAB, conhecido como Digital AdSpend, apenas no ano de 2018 foram investidos 16,2 bilhões em publicidade online no país, o que representa um terço dos gastos em publicidade no Brasil.
Além disso, apenas do estado de São Paulo concentra 25% da publicidade de todo país, talvez porque conte com maior número de empresas, agências de marketing, influencers e por ser o polo do empreendedorismo no Brasil.
Ou seja, os gastos em publicidades são enormes, isso porque a publicidade, principalmente a do meio online, tem se tornado cada vez mais comum e aberto cada vez mais possibilidades e oportunidades para quem procura alcançar um número maior de pessoas.
Entretanto, para que a publicidade traga retorno a quem a faz, é necessário que algumas normas e leis sejam seguidas. Por isso, assim como a publicidade através da televisão, rádio e jornais seguem essas regulamentações, a da internet não é diferente. Para conhecer e saber como funcionam as leis na publicidade é importante que dois nomes estejam em sua mente: CONARe o Marco Civil da Internet.
CONAR
Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária tem como missão: “Impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas e defender a liberdade de expressão comercial.” O Conselho Nacional é constituído por publicitários e profissionais de diversas áreas.
Ele é uma organização não-governamental que possui o objetivo de promover a liberdade de expressão publicitária. Segundo consta no site do Conselho, sua missão inclui:
“Sua missão inclui principalmente o atendimento a denúncias de consumidores, autoridades, associados ou formuladas pelos integrantes da própria diretoria. As denúncias são julgadas pelo Conselho de Ética, com total e plena garantia de direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio. Quando comprovada a procedência de uma denúncia, é sua responsabilidade recomendar alteração ou suspender a veiculação do anúncio.”
O código do Conar é bastante longo, possuindo 50 artigos, 21 anexos e 5 capítulos, e em vários desses capítulos podem ser retiradas questões relacionados a publicidade na internet. Alguns dos itens citados que podem ser direcionados a anúncios online são:
- O anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou meio de veiculação. (no caso de posts pagos, é fundamental que venha descrita essa informação para que os consumidores consigam diferenciar a opinião de um influenciador digital e a veiculação publicitária);
- Nenhum anúncio pode influenciar e ser imperativo ao consumo para crianças;
- Todo tipo de publicidade precisa respeitar a dignidade dos consumidores, a intimidade, o interesse social, o núcleo familiar, as instituições nacionais e as autoridades constituídas;
- Nenhuma publicidade pode conter informações que induzam à criminalidade ou a atividades ilegais;
- Os anúncios não podem explorar a falta de conhecimento ou experiência de um consumidor, muito menos abusar de sua confiança;
- É fundamental que as publicidades contenham uma apresentação real do produto que é oferecido.
- Além desses, nos inúmeros artigos, existem especificações para diferentes tipos de publicidade, seja ela online ou não, como, por exemplo, bebidas alcoólicas, lojas e varejo, produtos de fumo, imóveis, entre outros.
Vale ressaltar, que o código do CONAR não possui um valor legal, porém é importante que todos os publicitários cumpram essas regras. Caso alguém não queira cumpri-las e um consumidor se sentir lesado, é possível se dirigir ao Procon ou acionar a justiça para tomar as medidas cabíveis.
Marco Civil
Válido desde 23 de abril de 2014, o Marco Civil estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O Marco Civil, assim como o código do CONAR, possui muitas diretrizes que devem ser seguidas pelos publicitários, muitas delas podendo ser direcionadas para aqueles que fazem anúncios através do meio online.
Entre 32 artigos citados no Marco Civil, a atenção maior vai para o capítulo III seção I que fala sobre neutralidade, seção II que fala sobre proteção aos registros e dados dos usuários e subseção I que fala sobre proteção dos registros de acesso e conexão.
Exemplo de aplicação das leis
Existem inúmeros casos no Brasil em que o Conar sanciona e solicita a retirada dos anúncios do ar devido denúncias. Como por exemplo o caso da atriz Bruna Marquezine, que fez propaganda em seu Instagram ligadas a uma marca de bebida alcoólica.
Nesse caso foi solicitada a retirada da publicidade pois vai contra o código que diz que apenas maiores ou que aparentam ter mais que 25 anos podem participar desse tipo de publicidade. Ou seja, é importante verificar se não está indo contra as regulamentações, caso contrário, pode perder dinheiro e credibilidade ao montar uma publicidade fora dos padrões.