O controle de ponto é uma técnica antiga e que foi introduzida através do art. 74 da Consolidação das Leis de Trabalho. Seu uso hoje é bastante comum e passou por diferentes inovações de regras para sua implementação.
Benefícios para a empresa
Até pouco tempo, era bastante comum que as empresas questionassem a necessidade do controle de ponto e seu real motivo de existir. Porém, na contemporaneidade e com um maior número de funcionários, o controle de ponto nas empresas passou a ser muito bem visto e serviu como um grande auxiliador do Recursos Humanos (RH).
A logística de organização do setor de RH foi otimizada com a implementação do ponto eletrônico. Destacamos que, de maneira bastante ampla, este recurso possibilitou analisar a produtividade e desempenho dos funcionários, considerando que estes pontos estão intimamente ligados com o horário de trabalho e suas horas extras.
Sendo assim, o controle do ponto trouxe consigo uma enorme facilidade e praticidade de comprovar, com confiabilidade, as informações dadas pelos funcionários. Isso evita fraudes e possíveis atitudes de má fé.
Legislação de Controle de Ponto: Portaria 1510 e Portaria 373
Com o passar dos anos e com o avanço da tecnologia, o controle de ponto foi se modernizando a fim de facilitar ainda mais a vida do setor de recursos humanos das empresas.
A Portaria 1510, conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico, modernizou seus instrumentos e regras em 2009. A legislação acrescentou memória de registro de ponto; porta fiscal para captação dos dados fiscais; “Impressora” em bobina de papel para cumprir com a exigência de emitir comprovante de registro e Relógio interno, para o controle das horas trabalhadas, servindo como prova do ponto registrado.
Já a portaria 373 passou por alterações posteriormente, em 2011, trazendo a possibilidade de acordos Via Convenção ou Acordo Coletivo, entre a empresa e o sindicato. A nova lei não restringe a marcação do ponto, nem exige autorização para jornadas extras, além de não permitir a alteração ou eliminação de dados pelo empregado, trazendo mais benefício e confiança para o empregador.
Com o controle de ponto eletrônico, o processo ficou bem mais prático e fácil para as empresas, sendo que o investimento nesse sistema não é tão elevado. Além disso, conseguiu estipular que todos os controles de pontos devem ser registrados e armazenados, impedindo alterações posteriores.
Lembramos que, antigamente só eram regulamentados o uso do controle de ponto via registro manual ou cartográficos, processos que demandam mais tempo e geram maiores confusões com alguns setores das empresas.
Considerações gerais
Podemos concluir que o controle de ponto, que se iniciou manualmente e está cada vez mais tecnológico, chegou nas empresas para trazer facilidade, confiabilidade e organização. O instrumento que era tão questionado anos atrás, conseguiu ganhar bastante credibilidade com as empresas, devido à seus inúmeros benefícios.
Em suma, podemos compreender que esta ferramenta permite o controle da jornada de trabalho e das horas extras trabalhadas, tendo benefícios para o empregador e para os colaboradores, impedindo fraudes e analisando com praticidade e velocidade as horas de trabalho de cada funcionário.
Sendo assim, quando pensar em controle de ponto para colaboradores, sempre tenha em mente seus grandes benefícios e o seu real valor. Muitas vezes, o investimento acaba ficando barato perante aos benefícios que o sistema pode trazer para a empresa.