Quando a gente compra algum produto ou serviço, nós investimos nosso dinheiro esperando a satisfação que a compra possa atender às expectativas esperadas.
Porém, nem sempre isso vai acontecer, nós consumidores devemos ter os nossos direitos respeitados. E assim evitar danos financeiros e morais, todo comprador deve encontrar amparo dentro das leis do Direito do Consumidor.
O Direito do Consumidor tem a finalidade de evitar os abusos por parte de fornecedores, fabricantes e vendedores aos seus clientes.
Ele garante também que o comprador tenha uma assistência boa e adequada quantos aos casos de defeitos nos produtos ou inconsistência no serviço que foi prestado.
Por meio do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (da Lei 8.090/90), o direito do consumidor garante a ação de órgãos públicos em defesa da pessoa prejudicada, como o Procon, Agência de Proteção e Defesa do Consumidor. E se você quiser saber mais sobre as leis, procure por Cursos Online da área de direito do consumidor.
Podemos definir esse assunto como algo bastante amplo, com inúmeras dúvidas, como por exemplo, quais são os direitos e deveres que as empresas fornecedoras e dos consumidores têm em cada situação?
Então, pegue caneta e papel, e anote tudo que vamos lhe passar.
Vamos lá?
1° Proteção da vida e da saúde do consumidor
O CDC, Código de Defesa do Consumidor, visa estabelecer que, antes que o cliente compre um produto ou utilize algum serviço, ele sempre deverá ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que o produto pode oferecer à saúde ou a sua segurança do cliente.
E assim, na hora da compra, o cliente irá analisar se os produtos ou acessórios possuem as informações adequadas e assim poderá questionar os vendedores.
2° Orientações adequadas
Todo consumidor terá o direito de ser muito bem orientado sobre o uso adequado dos produtos e dos serviços. Se existir dúvidas por parte do comprador e que não foram sanadas na compra ou em manuais de instrução, o consumidor deverá entrar em contato com o fornecedor e deverá pedir as devidas orientações.
3° O consumidor tem liberdade de escolher o que convém
Todo o consumidor terá o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, e jamais o fornecedor deve intervir sobre a escolha.
No momento da compra, o consumidor deve refletir, analisar e não se deixar influenciar pelo discurso do fornecedor/vendedor, pois só você saberá o que realmente é importante para as suas necessidades.
4° O consumidor deve sempre receber as devidas informação
Para tomar a decisão correta, o consumidor precisa saber as devidas informações precisas daquilo que será comprado.
Os produtos devem sempre conter os dados claros e precisos quanto a quantidade correta, o peso, a composição do produto, o preço exato, os riscos que o produto apresenta e modo correto de utilização.
E sempre antes de contratar qualquer serviço, você deverá ter as devidas informações que você julgar necessárias. Sempre questione os fornecedores e busque esclarecer todas as suas dúvidas antes de adquirir o produto ou serviço proposto.
5° Todo consumidor tem proteção contra a publicidade abusiva e enganosa
Aposto que você já se encantou com um produto em uma propaganda e depois comprou, não é mesmo?
Porém, quando você comprou, você percebeu que ele não corresponde a tudo àquilo que foi prometido no anúncio. Quando acontece isso, todo consumidor tem o direito de exigir que tudo que foi anunciado na propaganda seja cumprido.
E caso o produto não corresponda ao que foi prometido, o consumidor tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o reembolso.
A publicidade abusiva e enganosa é proibida.
6° Todo consumidor tem proteção contratual
Sempre quando o consumidor for contratar algum produto ou serviço, ele deve assinar um contrato de adesão, que será um acordo com cláusulas pré-redigidas pelo fornecedor.
O CDC visa proteger quando as regras desse documento não forem cumpridas ou quando forem abusivas. Quando isso acontecer, as regras poderão ser anuladas ou modificadas por um juiz.
7° Indenização
Todo consumidor terá o direito de ser indenizado, caso ele tenha sido prejudicado pela empresa que fez a compra, inclusive o consumidor poderá ser recompensado pelos danos morais que foram sofridos.
E quando isso ocorrer, o ideal será buscar as informações dentro dos órgãos de proteção ao consumidor.
8° Todo consumidor tem acesso à Justiça
Sempre quando algum consumidor tiver os seus direitos violados, ele poderá recorrer à Justiça e pedir ao juiz que ele determine que as leis sejam respeitadas pelos fornecedores.
9° Defesa dos direitos do consumidor
O CDC facilitou muito a defesa dos direitos dos consumidores, ele permite até mesmo que, em alguns casos, seja invertido o ônus de provar os fatos, somente bastando que o consumidor alegue algum problema que teve com o produto ou serviço, sem ter que apresentar provas concretas, deixando assim para o fornecedor a obrigação de comprovar que o problema não ocorreu verdadeiramente.
10° Qualidade dos serviços públicos
Os Órgãos Públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos têm o direito e o dever de prestar os melhores serviços para a sociedade, e garantir o bom atendimento a todos.
Como agir quando desrespeitam seu direito de consumidor
Em situações que desrespeitam o consumidor, a primeira atitude a se fazer é entrar em contato com a devida empresa que fez a venda do produto ou do serviço e tentar solucionar de maneira amigável.
E Caso não consiga solucionar, o seguinte passo é realizar uma denuncia no Procon e também no Juizado Especial de Pequenas Causas, o JEC, apresentando todos os documentos, provas e fatos de compra, como o recibo e comprovante de pagamento.
Se você deseja trabalhar na área de direito do consumidor, indicamos que você se especialize em Cursos Online com Certificado. Os certificados serão a prova do seu compreendimento sobre determinado assunto.
Depois de ler sobre os “direitos do consumidor, você sabe quais são”, você ficou com alguma dúvida?
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Grande abraço e até o próximo post!