Um dos maiores pavores de quem trabalha com carteira assinada é ter uma demissão por justa causa. Muita gente trabalha em regime de CLT justamente porque sabe de todos os benefícios que existem nesse tipo de contratação.
E quando se é demitido por justa causa, o trabalhador perde muitos direitos, e mesmo que nem todo mundo saiba com exatidão quais são os benefícios pedidos, o medo é grande.
No Brasil, a demissão por justa causa ainda é uma incógnita, seja para as pessoas que trabalham e não têm muito conhecimento sobre o assunto, ou mesmo para empresários que abriram seus negócios há pouco tempo.
Com isso, a relação de dúvidas é enorme: O que será que um funcionário precisa fazer para ser demitido por justa causa? O que um dono de empresa faz quando precisa demitir alguém por justa causa? Essas e outras dúvidas serão respondidas neste artigo.
Estamos aqui para falar sobre justa causa e ensinar tanto você trabalhador quanto você patrão como isso funciona corretamente. Isso é essencialmente importante para que nenhuma decisão arbitrária seja tomada e que não aconteça nenhuma confusão que possa gerar dor de cabeça futura.
O que é justa causa?
Como o desemprego no Brasil está em 9,3%, é importante que as pessoas entendam o que é justa causa, desde o ponto mais básico possível.
A justa causa é quando o funcionário é demitido por algum ato praticado em desacordo com uma boa conduta e normas da empresa. Esse ato geralmente é um erro considerado gravíssimo, e isso é claro segundo a Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT).
Ou seja, o trabalhador cometeu um erro que deu à empresa o direito de fazer uma demissão de forma justa. A lei estabelecida quanto a isso permite que tanto o empregado quanto o empregador possa sair dessa situação de forma ajustada.
O empregador não pode ser prejudicado pelo erro do funcionário, nem tem que continuar com ele na empresa após o erro cometido. Ao mesmo tempo, não cabe ao empregador decidir o que é uma falta grave, e necessariamente precisa seguir o que diz a CLT.
Dessa forma, o empregado não fica refém do que uma empresa pensa sobre seus atos e nem a empresa fica presa a um funcionário com o qual não quer mais contar.
Para a sorte e tranquilidade de todos, a CLT tem bem definido o que é considerado uma justa causa, e quais erros podem resultar em demissão por justa causa, sem deixar espaço para uma interpretação isolada.
O que pode causar uma demissão por justa causa?
Existem algumas ocorrências que podem gerar uma demissão por justa causa, como atos de desonestidade ou má-fé, por exemplo. É tido como ato de desonestidade ou má-fé aquelas situações onde o funcionário trapaceou para conseguir alguma vantagem, passando por cima de alguma regra ou até prejudicando algum colega de trabalho, ou até mesmo a própria empresa.
O mau comportamento também é um motivo de justa causa, e, segundo a lei, o mau comportamento tem a ver com uma conduta ruim, inapropriada, que possa comprometer a empresa ou seus colegas de trabalho. Nesse caso, entram na lista de mau comportamento as seguintes condutas:
- homofobia;
- bullying;
- machismo;
- racismo;
- entre outras.
Abandono de emprego e faltas excessivas também são bem comuns na hora de
classificar como justa causa. O abandono acontece quando a pessoa simplesmente desparece sem dar satisfação alguma, e não retorna mais ao trabalho.
No caso de faltas, não existe um número mínimo de faltas, já que essa regra geralmente é própria da empresa. No entanto, a média de faltas que costuma levar a demissões é de 30 dias. Mas, como dissemos, isso está longe de ser uma regra.
Ainda nesse assunto de faltas existe a desídia, algo que é dito como faltas específicas não justificadas. Mas que também pode envolver atrasos, baixa produtividade, tarefas que foram feitas de forma desatenta, entre outros comportamentos inadequados.
Existem algumas outras razões para uma justa causa acontecer. Portanto, caso isso aconteça com você, e por algum motivo não esteja convicto da sua falta, o melhor é que você entre em contato com um Escritório de Advocacia em Canela, especializado no assunto, ou onde quer que você more.
Quais os direitos que se perde?
Agora chegamos à parte que mais deixa as pessoas preocupadas. Afinal, quais são os direitos que uma pessoa demitida por justa causa perde? Existem algumas perdas sem dúvida, e elas sim são importantes e podem fazer falta na vida do trabalhador.
A primeira delas é a perda do direito ao 13° salário proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, se a pessoa trabalhou o ano todo e foi demitida em novembro, ela perdeu 11 meses do 13° salário proporcional, o que significa uma perda muito grande.
O trabalhador perde o direito ao recebimento das férias proporcionais, assim como o saque do FGTS na situação de demissão por justa causa, e também a multa sobre os depósitos.
Conclusão, ser demitido por justa causa pode complicar muito a vida do trabalhador, além de ficar marcado no seu histórico de trabalho. Portanto, o ideal é que se tome bastante cuidado para não cometer faltas que justifiquem esse tipo de demissão.