Aposentadoria por invalidez

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário devido àquelas pessoas que por conta de doença ou acidente de trabalho se encontram incapazes de exercer a sua capacidade de trabalho de forma permanente.    

Mas é importante lembrar que esse benefício não tem caráter vitalício, ou seja, se em alguma perícia de revisão o médico constatar que a incapacidade não existe mais ou que ela não torna mais a pessoa incapaz, esse benefício será suspenso.

Dificilmente esse benefício será concedido como primeira opção, isso acontece apenas em casos muito graves. Em regra, primeiro o INSS concede o auxílio-doença, e com o passar do tempo ao se verificar que não existirá cura ou melhora pra o impedimento ele concederá a aposentadoria por invalidez.

Caso ele verifique que houve uma melhora na condição do segurado, mas que ele não conseguirá exercer a função em que atuava antes, o INSS irá realizar uma reabilitação para que a pessoas aprenda uma nova profissão e consiga ingressa no mercado de trabalho.

Requisitos

Para conseguir a aposentadoria por invalidez é preciso ser segurado do INSS, ter carência mínima de 12 contribuições e estar incapacitado de forma permanente para o trabalho.

Existem alguns casos em que a carência é dispensada, em algumas doenças especificas e em casos de acidente de trabalho como vamos explicar no próximo tópico.

Dispensa de Carência

Quando a aposentadoria por invalidez é pedida por conta de um acidente de trabalho, não é necessário nenhum tempo mínimo de contribuição para conseguir o benefício.

Existe também um rol de doenças em que a carência é dispensada. São essas as doenças determinadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, por serem doenças muito graves e incapacitantes ou altamente contagiosas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Então, caso o cidadão, que é beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social, venha a adquirir algumas dessas doenças, ele não precisará cumprir a carência para adquirir o benefício, considerando o estado de danos ao corpo desse cidadão e a necessidade de ajuda financeira para o custeio de tratamentos, por exemplo.

Como solicitar?

Muitos trabalhadores preferem telefonar para o número 135 para agendar a sua perícia e entrega de documentos e pedir a aposentadoria por invalidez (primeiramente, é claro o auxílio doença, como já explicado), seja porque julga ser mais simples ou mesmo por não ter acesso à internet.

É importante entender que para um atendimento eficiente o trabalhador precisa estar com alguns documentos em mãos como:

  1. Número do PIS/PASEP ou NIT;
  2. CNPJ ou CPF do empregador;
  3. CPF e RG pessoal;
  4. Número do benefício, para aqueles que já recebem o auxílio doença e desejam prorrogar ou pedir a aposentadoria por invalidez e;
  5. Papel e caneta para anotar todas as informações que receber do atendente.

É possível também fazer o agendamento pela internet que tem o mesmo efeito. A vantagem disso é que não é necessário pegar filas enormes para solicitar o benefício.

O segurado já vai para a agência do INSS sabendo o momento em que será atendido e não pode se atrasar senão terá que remarcar novamente a data.

Entre a remarcação e o atendimento o INSS demora, em média, um mês e meio.

Suspensão do benefício

Como dissemos no inicio do texto, a aposentadoria por invalidez pode ser suspensa. Caso o médico perito apontado pelo INSS entenda que tal incapacidade não existe mais, ou que o mesmo pode ser resignado para outra função.

Cabe salientar o ocorrido no ano de 2018, onde inúmeros aposentados por invalidez foram convocados para perícias para identificar a condição de suas incapacidades.

Muitas pessoas, que possuem incapacidades ainda prejudiciais ao seu corpo e impedem que essas pessoas exerçam qualquer atividade laborativa tiveram o benefício cortado.

O ideal nesses casos é pedir que se reestabelece o benefício comprovando em uma nova perícia através de novos documentos, exames e laudos médicos que sua condição não permite exercer atividades laborativas.

Caso seja negado o seu pedido, o ideal é buscar um advogado previdenciário para pedir o reestabelecimento do seu benefício judicialmente.

A ação judicial costuma demorar entre 6 meses a oito meses, em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior.

Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.