Cidadania italiana judicial ou administrativa

Cidadania italiana judicial ou administrativa? Entenda a diferença

A cidadania italiana é a mais procurada, já que temos um grande número de descendentes de italiano no país. Por isso muitas pessoas vão atrás de seu passaporte europeu para possuir as inúmeras vantagens que um morador estrangeiro possui.

Para retirar sua outra cidadania é necessário seguir alguns passos. Entre eles está a escolha de qual processo você irá decidir. Temos duas opções para que deseja tirar seu passaporte europeu – a via judicial e via administrativa.

No post de hoje veremos a diferença entre esses dois processos e quais documentos são necessários para fazer o requerimento.

Via judicial X Via administrativa

  • Cidadania via administrativa

Para ser reconhecido como cidadão italiano é necessário fazer alguns pedidos e requerimentos. Eles podem ser feitos pelos consulados italianos no Brasil ou em qualquer outro país – desde que a jurisdição seja comprovada.

Por conta das longas filas que são enfrentadas no país, muitos dos descendentes prefere realizar todo o processo na Itália. Mas isso depende de pessoa para pessoa.

Há uma lei italiana que garante o reconhecimento da cidadania para os descendentes de italianos que residem no país europeu.

Para conseguir dar entrada no processo de cidadania é preciso escolher um município (comune) onde serão feitos o pedido e a prova de que reside na Itália com um contrato de locação e um documento assinado pelo proprietário.

Após a declaração de residência ter sido aprovada, é preciso aguardar a visita de um fiscal do município (vigile) no endereço marcado e comprovar que a casa está em boas condições e que a pessoa realmente reside no local.

O prazo, por lei, para a visita do vigile é de até 45 dias e não pode haver um aviso prévio de quando será realizada a visita. Depois da confirmação oficial de residência, o comune poderá seguir com seu pedido de cidadania no registro civil.

Quando o pedido de cidadania é feito no comune, o descendente necessita apresentar todos os documentos necessários – certidões de nascimento, casamento e óbito (se houver) do ascendente italiano.

Esses documentos devem estar devidamente traduzidos, juramentados e apostilados. Com a documentação correta, o oficial do registro irá autorizar o anagrafe a receber o pedido de residência permanente.

Antes de sequer viajar para a Itália, é necessário saber de que todos os documentos estão corretos e que nenhuma correção é precisa.

  • Cidadania via judiciária

O caso mais comum de se obter a cidadania italiana via judicial. Uma lei italiana antiga determinou que mulheres italianas não poderiam transmitir a cidadania para seus descendentes, somente os homens.

Porém, entre os anos de 1975 e 1983, a Corte Constitucional Italiana invalidou essa lei – por ser anticonstitucional – mas ela só não pode ser aplicada em casos que aconteceram depois de 1948 – a data em que a Constituição entrou em vigor.

Por esse motivo, descendentes de mulheres italianas nascidas antes de janeiro de 1948 devem ir até o Tribunal Civil de Roma para que o direito de cidadania seja reconhecido.

Documentos necessários para o processo via judicial:

  • Certidão de nascimento, casamento e óbito (caso o parente tenha falecido) dos antepassados italianos;
  • Certidão de naturalização negativa dos ascendentes;
  • Certidão de nascimento e casamento de todos os descendentes que farão parte do processo.

É importante lembrar que todos os documentos devem ser devidamente traduzidos de maneira juramentada e estar apostilados.

Vantagens do processo judicial:

  • Não é necessário sair do país de origem para conseguir o passaporte europeu;
  • O custo é bem mais baixo se comparado à via administrativa;
  • É possível solicitar a cidadania italiana para toda a família de uma vez.

Quem escolher a opção do processo judicial para ter a dupla cidadania, deve levar em consideração o tempo de espera. A via administrativa garante seu passaporte italiano em até 3 meses, enquanto a judicial pode levar cerca de 12 a 36 meses.

Agora que já sabemos as diferenças entre os processos via judicial e administrativa, é possível escolher o melhor que irá atender às suas necessidades. Por isso escolha uma empresa de confiança e que sabe o que está fazendo.