Entenda quem tem direito e como calcular o benefício
O adicional noturno é um benefício garantido para trabalhadores formais que trabalham em horários noturnos ou mistos. Esse benefício está descrito na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e deve ser cumprido pelo setor de Recursos Humanos de qualquer empresa.
O período de trabalho noturno começa a partir das 22h de um dia e vai até às 5h do dia seguinte. Esse horário é considerado como desgastante pelas leis brasileiras, por isso os profissionais cumprem uma hora em comparação com a jornada comum de 8 horas de trabalho diárias.
Tire todas as dúvidas sobre o adicional noturno é essencial para entender quando o profissional tem direito a receber o benefício. Como o termo já descreve, o adicional noturno garante um acréscimo no salário dos profissionais que atuam no período noturno.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício para profissionais que exercem atividades laborais no período noturno ou exercem funções que demandam a realização de horas extras nesse período. O adicional é um direito garantido por lei, tanto para trabalhadores urbanos como rurais.
De acordo com a Constituição Federal, a remuneração para o trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno. Com isso, o artigo 73 da CLT estabelece um acréscimo de 20% do valor da hora trabalhada do trabalhador urbano e 25% de acréscimo para trabalhadores rurais.
O trabalhador urbano com direito ao benefício deve trabalhar entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, já trabalhadores rurais de lavouras devem trabalhar entre 21h e 5h e trabalhadores rurais em atividade pecuária entre 20h e 4h.
Todos os profissionais estão aptos a receber o adicional noturno?
Bom, podemos dizer que a grande maioria dos profissionais está apta a receber o adicional noturno. Para isso, basta que trabalhem em regime formal (CLT) durante o período noturno. A única proibição da lei brasileira é para os menores de 18 anos, porque estes não estão autorizados a trabalhar no horário noturno.
Segundo a Constituição Federal, jovens entre 14 e 18 anos devem trabalhar apenas no período diurno. Empresas que descumprem essa norma estão sujeitas a multas e outros tipos de penalidades.
Profissionais liberais e autônomos também não estão aptos para receber o adicional noturno. Como possuem contrato de prestadores de serviços, eles não são registrados como profissionais da empresa, então não podem receber o adicional noturno, mesmo se prestarem serviços no período noturno.
O trabalhador tem direito a pausas no trabalho noturno?
Assim como os trabalhadores diurnos, os trabalhadores noturnos também possuem direito a pausas durante a jornada de trabalho. O tempo de pausa varia conforme o número de horas trabalhadas, confira a seguir:
- Jornada inferior a 4 horas: sem direito a pausa
- Jornada entre 4 e 6 horas: pausa de 15 minutos
- Jornada superior a 6 horas: pausa de 60 minutos, podendo se estender até 120 minutos.
Caso a empresa não conceda pausas no trabalho do colaborador, ela deve pagar um adicional de 50%, no mínimo, no valor de hora normal trabalhada pelo funcionário.
Profissionais que trabalham em revezamento possuem direito ao adicional noturno?
Sim. Se o profissional trabalha como segurança patrimonial no período noturno, por exemplo, e reveza o turno com outros colegas de função, ele também possui direito a receber o benefício.
Como calcular o adicional noturno?
O adicional noturno se refere a 20% do valor de hora trabalhada pelo colaborador. Lembrando que o percentual de 20% vale para trabalhadores urbanos, o adicional para trabalhadores rurais é de 25%. Confira exemplos abaixo:
Digamos que funcionário que recebe R$ 1.400 e foi contratado para cumprir 140 horas mensais de trabalho noturno, o primeiro passo para encontrar o valor do adicional noturno é dividir a remuneração pelo número de horas trabalhadas.
No cálculo, o resultado é R$ 10,70, que é o valor por hora trabalhada do profissional. Agora, você deve descobrir o quanto é 20% ou 25% deste valor, de acordo com o tipo de trabalho que o profissional exerce.
Neste caso, o valor seria de R$ 2,14 (20%) e R$ 2,67 (25%). Agora é só multiplicar esse valor de acréscimo pelo número de horas trabalhadas. O valor seria de R$ 299,60 (trabalhadores urbanos) e R$ 373,80 (trabalhadores rurais).
Caso o trabalhador cumpra uma jornada de trabalho mista, ou seja, trabalhe tanto no período diurno como no período noturno, o cálculo deve ser feito com base no número de horas noturnas de trabalho.
Então, se você possui um contrato de 140 horas mensais e cumpre 60 horas em período noturno, o cálculo deve ser feito apenas com base neste tempo.
Conseguiu tirar todas as suas dúvidas? A jornada noturna é comum para muitas profissões, por isso é fundamental conhecer os seus direitos para evitar ser lesado por alguma empresa. Então, ao trabalhar no período noturno, busque o seu direito, faça os cálculos e garanta que o benefício seja pago de maneira formal no contrato e nos contracheques da empresa.