O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre bicicletas e ciclistas

O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre bicicletas e ciclistas?

Entender o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre bicicletas e ciclistas é fundamental para pedalar com segurança. A lei contém direitos e deveres que precisam ser seguidos.

Quando ampliamos o conhecimento, todo mundo sai ganhando: ciclistas, pedestres e motoristas. Afinal, todos saberão como trafegar pela cidade sem colocar a vida das outras pessoas em risco.

Neste artigo, vamos explicar quais são as leis mais importantes, como elas funcionam, entre outras questões. Então, continue com a leitura e tire as suas principais dúvidas.

Prioridade no trânsito

Antes de sair pedalando por aí, é importante entender quais são as normas em relação às prioridades no trânsito. Assim, você evita acidentes com automóveis e com pedestres.

De acordo com o código brasileiro de trânsito, em seu artigo 29, os ciclistas têm prioridade sobre os automóveis. Isso quer dizer que os carros devem dar preferências para os veículos sobre rodas.

Por outro lado, os pedestres têm preferência sobre ciclistas. Em outras palavras, é necessário esperar uma pessoa atravessar a rua, antes de seguir viagem.

A lei mostra que os motoristas precisam redobrar a atenção quando visualizam ciclistas nas ruas. Caso as regras não sejam obedecidas, os condutores podem ser punidos com multas.

Veja abaixo as principais obrigações dos motoristas.

  • Diminuir a velocidade do automóvel na hora de ultrapassar o ciclista – Art. 220. Se isso não for cumprido, o condutor pode ser penalizado com multa e a infração é considerada média;
  • Trafegar pelas ruas ameaçando os outros veículos. A infração é considerada gravíssima. O condutor pode sofrer com multa e até ser suspenso do direito de dirigir. As consequências negativas ainda incluem medida administrativa com retenção de automóvel e recolhimento do documento de habilitação – Art. 170;
  • Não manter a distância lateral de 1,50m ao ultrapassar o ciclista. A infração é considerada média e o condutor será penalizado com multa – Art. 201.

“Fechadas” ao ciclista

O art.38 informa que os condutores não podem “fechar” os ciclistas. Esse tipo de comportamento é considerado uma infração

Portanto, antes de virar à direita ou à esquerda, o motorista precisa ceder passagem não só para os ciclistas, mas também aos pedestres.

A mesma orientação também precisa ser aplicada pelos ciclistas. Sendo assim, sempre que for mudar de direção, recomendamos sinalizar o caminho que pretende seguir. Esse processo pode ser feito com o braço. Dessa forma, será possível manter a segurança de todas as pessoas na via.

“Colar” na traseira do ciclista

Dirigir próximo a traseira dos ciclistas não é um comportamento saudável no trânsito.

O art. 192 informa que o condutor deve manter uma distância de segurança lateral adequada e frontal entre o automóvel e os outros veículos.

Preferência na travessia da rua

O art. 214 destaca o quanto é importante liberar a passagem ao pedestre. Se o motorista não seguir essa norma à risca, ele pode ser multado. Ela é considerada infração gravíssima, de acordo com o código de trânsito brasileiro.

A regra vale tanto para o motorista quanto para o ciclista. Por isso, tenha atenção redobrada para evitar problemas na pista. Muita gente não sabe, mas o responsável pela magrela também pode ser multado.

Sabemos que o código de trânsito e o mundo da bicicleta envolvem outros fatores. Por isso, é sempre importante acompanhar as notícias sobre a área. Uma dica interessante é acessar páginas que são referências no conteúdo, como Treep Bike.

Após descobrir o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre bicicletas e ciclistas, siga-nos nas redes sociais e conheça outras orientações importantes para ter uma vida mais tranquila com a sua bike.