É fundamental que o profissional saiba os seus direitos.
Existem diversos tipos de jornada de trabalho. Cada uma delas possui as suas especificidades, limitações e normas – e é fundamental, uma vez que infelizmente nem todas as empresas ou contratantes agem de forma ética, que os trabalhadores saibam os seus direitos de acordo com a Lei Brasileira.
As escalas de trabalho, que definem os horários de trabalho e descanso dos profissionais, geralmente mudam de acordo com a profissão e com aquilo que foi acordado com a empresa.
É natural que algumas categorias tenham horários diferenciados, com escalas que, para algumas pessoas, podem ser bastante atípicas.
Algumas profissões fazem a chamada escala 24×48, que costuma ser foco de muita dúvida. Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre ela. Confira.
Jornada de trabalho: o que a CLT diz?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não fala especificamente sobre esse tipo de escala. Ela é permitida, no entanto, por já ter sido aprovada em convenções coletivas.
Uma vez que não há nenhum artigo sobre a escala 24×48, significa que não há regras a serem cumpridas? Não exatamente. No Artigo 7º da Constituição, temos o estabelecimento da quantidade máxima de horas que os colaboradores podem cumprir, tanto em horas diárias quanto em horas semanais.
De acordo com a Lei, é direito dos trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos, um trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. É facultada, além disso, a compensação de horários e a redução da jornada, desde que haja acordo ou convenção coletiva.
Ou seja: segundo a Constituição, os profissionais devem trabalhar 8h por dia, no máximo 44h por semana e até 220h por mês.
Segundo o Artigo 59 da CLT, quando for necessário ultrapassar as horas citadas, é preciso que o profissional receba horas extras – e, no máximo, ele pode fazer duas horas extras por dia.
24×48: o que fazer?
Para que as empresas possam utilizar a escala 24×48, é preciso que haja um acordo coletivo. Não é possível, porém, que as companhias driblem a questão da hora extra.
Profissionais em escala de 24h de serviço trabalham 48h por semana. Na prática, isso significa que as 4h a mais devem ser pagas como horas extras. Convém lembrar que, ainda de acordo com a CLT, a remuneração de hora extra é pelo menos 50% maior que a da hora normal.
Em geral, trata-se de uma escala que é utilizada por pessoas de categorias específicas, visto que exige bastante do condicionamento físico e mental dos profissionais. Entre as profissões que utilizam a 24×48, podemos citar: profissionais da saúde, bombeiros, policiais e vigilantes.
Torna-se fundamental que os profissionais das categorias citadas acima estejam constantemente em contato uns com os outros, para evitar abusos de qualquer tipo e para cobrar que os horários, assim como os pagamentos de horas extras, sejam respeitados.
Pode ser interessante, além disso, entrar em contato com o sindicato da categoria e ver o que ele tem a dizer sobre a questão da escala. Quaisquer circunstâncias que vão contra os direitos dos trabalhadores e a sua saúde, seja ela física ou mental, devem ser combatidas e denunciadas.
A importância do controle da jornada
Como provar que as suas horas estão sendo computadas corretamente ou que a quantidade de trabalho tem sido excessiva?
Caso seja necessário recorrer à justiça para lidar com a questão, é importante que o funcionário saiba que precisará de testemunhas, mas também de provas de que o seu horário não foi respeitado.
O artigo 47 da CLT diz que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem manter rígido controle sobre horas de entrada e saída. Isso pode ser feito de forma manual ou mecânica; o que importa, no fim, é que seja feito.
A maior parte das empresas têm investido em controle de atividades (chegadas, saídas, pausas, faltas, folgas, etc) em ambiente online, uma vez que se trata de uma forma segura de manter os dados em apenas um lugar.
Além disso, sistemas online costumam permitir ao usuário que faça a geração de relatórios, os quais não apenas contabilizam horas trabalhadas e horários de saída, mas possíveis alterações feitas no ponto dos trabalhadores. Assim, não há como fazer a alteração (que seria criminosa, aliás) de dados de funcionários.
É dever do RH buscar formas de oferecer novidades no que tange a questão de facilitar o cotidiano e o registro dos pontos dos funcionários, em especial quando há um grande número de colaboradores.