Licença Casamento

Licença Casamento: Saiba tudo sobre o tema

Os colaboradores que atuam na contratação CLT, possuem alguns direitos vigentes pelas leis trabalhistas, que passam por várias alterações no decorrer do ano e cabe a empresa ficar antenada sobre as principais atualizações, uma delas é a licença casamento.

Também chamada de licença gala, a empresa concede alguns dias para os colaboradores conseguirem viver o momento do casamento, não desconta nas férias e nem do salário, mas possui regras para serem concedidas e validadas.

O setor responsável em estar por dentro dessas ações é o RH e o jurídico, para não ocorrer conflitos caso um colaborador que saiba desse direito solicite e o mesmo seja negado.

Por isso, separamos algumas dicas sobre a licença de casamento, e quando poderá concedê-la aos colaboradores.

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O que é licença casamento?


É quando a empresa concede cerca de 8 dias aos colaboradores que se casarão, para viverem o momento da celebração e também lua de mel, sem que haja descontos nos pagamentos e também nos dias de férias.

E se a empresa não quiser aderir à licença casamento?

A empresa que não conceder esse direito ao seu colaborador, infringirá a Lei 473 da Consolidação de Leis do Trabalho e poderá ter problemas judiciais em caso de processos trabalhistas, já que os colaboradores podem acionar ao SRTE,Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e solicitar um fiscal de sua localidade.

Portanto, em hipótese alguma a empresa não poderá escolher se concede a licença casamento ou não, simplesmente deve liberar o colaborador, abonar as faltas, caso contrário poderá pagar uma indenização ao colaborador.

Conforme Art.8 do Decreto Lei 5452:

Art. 8º

As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

E caso o processo chegue aos tribunais de justiça, o colaborador terá a demissão sem justa causa ganha, receberá todos os seus direitos e será desligado da empresa por ordem judicial.

O que o art. 473 diz sobre a licença casamento?

O Artigo 473, da ênfase que o colaborador poderá ser dispensado nos dias decorrentes do casamento sem nenhum desconto em folha ou banco de horas. Conforme separamos a seguir:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;


II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Quando a licença de casamento pode ser concedida?

A licença de casamento deve ser contada no dia posterior da união, e o colaborador poderá ficar até 3 dias sem exercer suas funções. Existem exceções para conceder a licença de acordo com as datas escolhidas.

Um detalhe importante, é que essa licença casamento só é concedida para as cerimônias realizadas em cartório, pois o documento de concessão será assinado junto no mesmo cartório. Porém fica da escolha do colaborador casar no religioso em um dos seus dias de licença e assim unir o útil ao agradável.


Deve ser seguido os 3 dias de uma só vez, não é válido liberar as folgas distribuídas por datas diferentes, terá que manter os dias lineares.

Durante a semana

Se a data do casamento for em uma terça-feira, terá a licença concedida em até 3 dias sendo: quarta, quinta e sexta. Caso a escala de trabalho seja de folga aos finais de semana, poderá retornar apenas na segunda seguinte, mas se atuar aos finais de semana, já retornará no sábado.

Na sexta-feira

Se for seguir de acordo com a lei, o colaborador teria livre os finais de semana e a segunda-feira, só retornaria na terça a trabalho. Mas caso a empresa deseje conceder a licença em apenas dias úteis, o colaborador retornaria apenas na quinta-feira.

Aos finais de semana

Se houver expediente nos finais de semana, a contagem segue por 3 dias normalmente, mas caso não tenha, só passará a valer a partir do próximo dia útil. Sendo assim, se o casamento for no sábado, o colaborador terá segunda, terça e quarta e retornará apenas na quinta. Caso for no domingo retornará na sexta.

Nas férias

Nesse caso não será concedida a licença casamento, pois já estará em afastamento remunerado da empresa e assim não terá como comprovar que ficou mais 3 dias afastado por conta da licença.

Porém caso o colaborador queira casar 4 dias antes de suas férias, a licença poderá ser concedida e o colaborador só retornará após as suas férias.

Já sabia dessa regra?

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