Auxílio doença acidentário

Auxílio doença acidentário: o que é, e quem tem direito

O auxílio doença acidentário sempre desperta dúvidas tanto em empregados, quanto em empregadores. Principalmente, porque o auxílio acidentário é diferente do auxílio previdenciário.

Outro ponto importante é que, embora o benefício seja concedido ao trabalhador, ele também precisa da atuação de entregadores. Então, estamos falando de um direito trabalhista que passa pelas mãos de ambos.

Logo, entender o que é esse benefício e quem tem direito a receber, é muito importante para evitar problemas. É justamente sobre isso que vamos falar a partir de agora. Continue lendo e confira.

O que é o auxílio doença acidentário?

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ele pode ter direito ao auxílio-doença acidentário. Pois, esse é um benefício concedido ao trabalhador que se acidenta ou adoece no exercício da função.

A finalidade desse benefício é garantir uma renda ao trabalhador durante o tempo em que ele está incapacitado para trabalhar. Portanto, não se trata de um seguro doença ou seguro acidente.

O auxílio-doença acidentário é um benefício temporário. Porque ele só é pago enquanto durar a incapacidade do trabalhador para a atividade laboral.

E quem tem direito ao auxílio doença acidentário?

Para ter direito a esse benefício o trabalhador precisa cumprir algumas regras obrigatórias. Pois, é necessário ser segurado do INSS, trabalhar pelo regime da CLT, ser trabalhador avulso ou segurado especial.

Além disso, é preciso ainda que a causa do afastamento tenha origem no trabalho. Podemos entender melhor esse conceito no artigo 19 da chamada Lei da Previdência, define o acidente de trabalho como: 

O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Vale lembrar que a doença ocupacional ou a doença profissional também são consideradas acidentes de trabalho. Uma vez que ocorrem também em função do trabalho desenvolvido ou no ambiente de trabalho.

E qual a diferença para o auxílio-doença previdenciário?

O auxílio doença acidentário é diferente do auxílio-doença previdenciário, já que este último se destina a qualquer segurado do INSS que adoeça. Mesmo quando a doença ou acidente não acontece em decorrência da atividade laboral.

Além disso, no auxílio acidentário o empregador deve continuar fazendo o depósito do fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS.

Mas, isso não é tudo. Porque, quando regressa ao trabalho após o auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade. Ou seja, ele não poderá ser demitido durante esse período.

Como obter o auxílio doença acidentário? 

Primeiro, o trabalhador deve precisar se afastar do trabalho por um tempo maior do que 15 dias, lembrando que se afastamento deve ser exigido por razão médica. É que o motivo deve ser acidente de trabalho ou doença ocupacional/profissional.

Nesse contexto, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Então, o entregador deve encaminhar o trabalhador para o INSS quanto tempo de afastamento extrapola esse prazo.

Além disso, não é preciso ter tempo de carência para solicitar esse benefício. Portanto, o trabalhador pode ter recém começado a contribuir com o INSS, que terá direito. Desde que se encaixe nas categorias de segurado beneficiadas.

Para conseguir receber o benefício, o trabalhador deve comprovar a relação entre o acidente ou doença e o seu trabalho. Logo, é preciso passar na perícia do INSS.

O segurado especial e o trabalhador avulso, sem vínculo empregatício, podem fazer a solicitação através do Portal Meu INSS. 

Concluindo 

O auxílio doença acidentário é um benefício que ampara o trabalhador durante um acidente ou doença do trabalho. Portanto, não é preciso ter tempo de contribuição para ter direito.

Basta que o trabalhador seja segurado do INSS, nas categorias trabalhador comum, avulso ou segurado especial. Mas, é preciso comprovar a relação entre a causa da incapacidade para o trabalho e a atividade laboral.

Gostou desse artigo sobre o auxílio doença acidentário? Ficou com alguma dúvida? Comente!