MEI tem direito a aposentadoria

Você que é MEI tem direito à aposentadoria? Saiba como funciona!

Se você é microempreendedor e se preocupa com o futuro, deve se questionar se o MEI tem direito à aposentadoria e ficará satisfeito em saber que a resposta é sim.

Você ainda pode escolher com qual tipo de aposentadoria quer contribuir, se por idade ou por tempo.

Mas é claro que existem regras a serem cumpridas para receber o benefício, como o tempo mínimo de contribuição e atingir a idade estabelecida por lei.

Neste texto, vamos esclarecer em quais situações o MEI tem direito à aposentadoria e explicar como funciona.

MEI tem direito à aposentadoria?

Sim, quem é MEI tem direito à aposentadoria, e para isso, deve fazer uma contribuição mensal de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente, mediante pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Nesse caso, o valor a ser recebido como aposentadoria será o de 1 salário mínimo.

Mesmo para quem já atuou como CLT ou teve outro tipo de empresa que não MEI, se no momento da aposentadoria sua inscrição for de microempreendedor individual, valerão as regras dessa categoria.

Para quem deseja aumentar o valor da aposentadoria, é possível fazer uma contribuição complementar de 15%.

Para isso, além de emitir DAS mensalmente, é preciso pagar a Guia Complementar de Recolhimento da Previdência Social (GPS) somando, no total, 20% de contribuição.

Então, agora você deve estar se perguntando com quanto tempo de contribuição e a partir de qual idade MEI tem direito a aposentadoria, ou qual será o valor que você receberá mensalmente quando encerrar suas atividades profissionais.

Descubra a seguir.

Como funciona a aposentadoria do MEI

Assim como na CLT, existem regras para a aposentadoria MEI, como tempo mínimo de contribuição, idade conforme o gênero e requisitos para cada categoria.

Aposentadoria por idade

Quem é MEI tem direito a aposentadoria por idade com as seguintes regras de transição da Reforma da Previdência:

  • Mínimo de 60 anos e 6 meses para mulher que atingir tal idade em 2020 e que começou a recolher antes de 12/11/2019
  • Mínimo de 61 anos para mulher que completar tal idade em 2021 e que começou a recolher antes de 12/11/2019
  • Mínimo de 61 anos e 6 meses para mulher que fizer esta idade em 2022 e que começou a recolher antes de 12/11/2019
  • Mínimo de 62 anos para mulher que completar esta idade a partir de 2023 e para mulher que começou a contribuir com o INSS após esta data
  • Mínimo de 65 anos para homens, independente de quando começou a contribuir
  • Mínimo de 15 anos de contribuição (carência de 180 meses).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Quem é MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, mas para isso é preciso:

  • Realizar contribuição complementar de 15% além dos 5% da categoria MEI
  • Ter no mínimo 180 meses de carência (15 anos) para homens e mulheres que já contribuíam antes da reforma
  • Ter no mínimo 240 meses de carência (20 anos) para homens que começaram a contribuir após a reforma
  • Ter a idade mínima exigida de homens e mulheres.

Há ainda a possibilidade de optar pela aposentadoria por pontos, somando a idade e o tempo de contribuição, sendo que os requisitos são:

  • 100 pontos para homens (35 anos de contribuição + 65 anos de idade)
  • 90 pontos para mulheres (30 anos de contribuição + 60 anos de idade).

Antes da reforma, os pontos necessários eram de 96 para homens e 86 para mulheres, e para aqueles que cumpriram os requisitos até 12/11/2019, o cálculo da aposentadoria é feito sobre a média salarial de 80% das maiores contribuições.

Para quem não preencher os requisitos até a data, o cálculo do valor da aposentadoria será feito sobre todos os salários e o benefício será de 60% do valor com acréscimo de 2% ao ano.

Aposentadoria por invalidez

Quem é MEI também tem direito a aposentadoria por invalidez, quando o trabalhador se torna permanentemente incapaz de exercer sua profissão ou qualquer outra atividade remunerada em decorrência de acidente ou doença grave.

Nesse caso, não há exigência de idade mínima, mas para receber o benefício, o trabalhador deve estar contribuindo com o INSS há pelo menos 12 meses no momento da doença ou acidente.

Porém, se o acidente que o tornar incapaz for relacionado ao trabalho que realizava ou se a doença grave for irreversível ou incapacitante, fica isento da carência.

Aposentadoria especial

Por fim, existe a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial sendo MEI, destinada a quem trabalha com periculosidade ou insalubridade.

O tempo mínimo de contribuição exigido, ligado a atividade especial, é de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de risco para a saúde e para a vida, sem distinção entre homens e mulheres.

Quem não cumpriu esse requisito antes da reforma da previdência, deve ainda somar 66, 76 e 86 pontos, respectivamente.

Embora a aposentadoria especial não esteja prevista pelo INSS para o MEI, a legislação não exclui a categoria, assim, é possível solicitar o benefício via judicial.

Agora que você já sabe que MEI tem direito à aposentadoria e quais as modalidades disponíveis, deve estar se perguntando qual será o valor recebido como benefício.

Responderemos a seguir.

Valor

Se você pagar apenas o mínimo de 5% de contribuição mensal, sua aposentadoria pode estar limitada ao salário mínimo.

Isso se aplica a quem contribuiu pelo tempo mínimo exigido de 15 anos e apenas como MEI.

Se o microempreendedor contribuir apenas com 5%, fechar seu MEI e abrir outro, o tempo de contribuição não será somado e a contagem será zerada.

Porém, se fizer a contribuição complementar de mais 15%, o tempo de trabalho em outras atividades é somado, como na CLT, por exemplo.

Nesse caso, o valor a ser recebido será uma média dos salários e dependerá da aposentadoria escolhida e se os requisitos foram cumpridos antes da data de corte.

Caso positivo, na aposentadoria por idade, o cálculo será de 80% sobre os maiores salários e o benefício será de 70% desse valor mais 1% ao ano.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo será de 80% dos maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário (quanto menor a idade e o tempo de trabalho, menor a aposentadoria).

No caso da aposentadoria por pontos, sem incidência do fator previdenciário, o valor será de 80% sobre a média dos maiores salários.

Já quem cumprir os requisitos de aposentadoria após a reforma da previdência receberá 60% da média dos salários (mais 2% ao ano após 15 ou 20 anos de contribuição).