O ITCMD, é um imposto cobrado na doação feita entre pessoas físicas. Cada estado possui uma regra diferente em relação a essa espécie de imposto.
No estado de São Paulo, esse imposto tem o nome de ITCMD, embora essa nomenclatura não seja utilizada em todos os estados, podemos encontrar ITCD ou ITD, por exemplo.
Há um questionamento muito grande em relação a doações feitas de uma pessoa de um estado para outra pessoa de outro estado. Isso pelo motivo de que cada estado adotar sua própria regra a respeito desse imposto.
Caso você possua dúvidas a respeito de como proceder uma doação feita de uma pessoa física para outra pessoa física que esteja em estados diferentes, continue lendo esse artigo.
Constituição Federal
Todos os tributos realizados no Brasil tem sua previsão presente na Constituição Federal. Por esse fato, é importante que verifiquemos o que consta na Constituição a respeito de impostos sobre a realização de doação:
A instituição de impostos sobre doação é concernida ao Distrito Federal e também aos Estados. Portanto, segundo a mesma, em relação à relatividade da doação de bens imóveis e seus direitos, cabe ao estado realizar a cobrança de impostos sobre tal atividade em relação à condição do bem, ou também pode caber ao Distrito Federal.
Se tratando de bens imóveis, créditos e títulos, segundo o artigo 155 previsto na Constituição federal, cabe ao Estado onde os bens tem sua origem, desenvolver a atividade referente ao inventário, ou também, pode caber ao Distrito Federal tal função.
Portanto, é importante afirmar que o imposto cobrado sobre a doação de um bem de uma pessoa física para outra pessoa física que se encontram em estados diferentes, tem variação de acordo com qual é a espécie desse bem, podendo ele ser um bem móvel ou imóvel.
Exemplos Práticos
Doação de bem imóvel
Vamos observar o caso de João e da Carla. Vamos supor que João more na cidade de São Paulo, e também sabemos que a Carla mora na cidade do Rio de Janeiro. João resolveu fazer uma doação para a Carla de um imóvel localizado na Bahia.
Para tal caso, a legislação do próprio estado é que tem que ser observada, ou seja, deverá ser observado o imposto que é cobrado sobre a realização de uma doação referente a Bahia.
Doação em dinheiro
Agora, vamos supor que João more em São Paulo, enquanto que a Carla mora na cidade do Rio de Janeiro. João faz uma doação na conta da Carla em dinheiro.
Para tal caso, deverá ser observado o estado onde o doador realizou a doação, ou seja, no estado de São Paulo.
Herança de bens móveis e imóveis
Agora podemos supor um exemplo mais diferenciado. João teve um acidente, e acabou falecendo na Bahia. Seu respectivo inventário foi procedido no estado de São Paulo.
João é dono de um imóvel localizado no estado de Minas Gerais, e também dono de um carro no estado do Rio Grande do Sul;
Para tal caso, o imóvel de João que posteriormente será doado, deve seguir a legislação estadual referente ao estado de Minas Gerais.
Já para o automóvel, a legislação presente na cobrança de imposto sobre o carro é de São Paulo.
Conclusão
Como conclusão, podemos observar que o imposto sobre a doação de uma pessoa física com destino a outra pessoa física, depende do estado que tal fato se apresenta, pelo motivo de cada estado apresentar uma regra própria sobre as alíquotas, limites de isenção e impostos sobre o bem.
Portanto, podemos verificar que a situação varia de acordo com cada estado. Um estado pode estabelecer que o doador seja o responsável pelo recolhimento do imposto, assim como outros estados podem determinar que quem deve realizar a tarefa de recolhimento referente ao imposto é o donatário.
Podemos verificar a existência de um estado que estabelece um limite sobre a isenção do imposto, assim como podemos verificar outros estados, que não possuem limite sobre a isenção.
Assim, primeiramente deverá ser verificado, qual legislação referente ao qual estado você deve seguir. A partir desse momento, você deverá seguir as regras estabelecidas pelo estado para que o imposto possa ser apurado.