Quando falamos sobre o Direito Penal, estamos tratando de um segmento do Direito que é responsável por exercer as medidas penais sobre indivíduos, grupos e instituições, em nome do Estado.
Essa área do Direito é responsável por avaliar condutas das instituições, grupos ou indivíduos e julgar se elas são indesejadas, podendo colocar em risco o convívio de uma determinada sociedade e gerar danos a ela.
O Direito Penal reúne um conjunto de normas jurídicas, estabelecendo assim punições legais aos infratores dessas normas, estabelecendo as penas que serão aplicadas aos infratores, de acordo com o que estipula a constituição. Esse segmento é desenvolvido através de três perspectivas diferentes:
Formal: Reúne as normas que classificam quais são os comportamentos considerados como infrações penais, esclarecendo quem são os agentes responsáveis pelas medidas punitivas e quais são elas.
Material: Essa é a perspectiva do direito penal que reúne os comportamentos que podem causar danos e atrapalhar o bem-estar social.
Sociológico: Esse pilar possui como finalidade garantir a ordem social e garantir a disciplina necessária para o convívio social.
Qual é a necessidade do Direito Penal?
O convívio em sociedade exige que alguns direitos sejam garantidos aos indivíduos, sendo esses direitos responsáveis por conceder a cada indivíduo a possibilidade de defender os seus direitos pessoais, pela autotutela, ou pela heterotutela, que ocorre quando o Estado é responsável por garantir esses direitos.
Dessa maneira, o Direito penal se mostra extremamente necessário, para exercer a proteção da vida, de patrimônios, da honra, da integridade (física, psíquica e orgânica) e para garantir a paz sociais, que podem ser ocasionados por atitudes individuais ou coletivas, geradoras de insatisfação social e abalando a paz.
O que defende o Direito Penal?
Assim como os demais ramos do Direito, o segmento penal defende as prerrogativas legais através de princípios básicos, os quais abordaremos melhor na sequência.
- Princípio da intervenção mínima: O princípio da intervenção mínima é posto em prática quando o Estado já não possui mais recursos legais, sendo extremamente necessário para gerar soluções que não afetem os bens jurídicos que estarão em voga.
- Princípio da legalidade: Diferentemente do princípio anterior, o princípio da legalidade é garantido pela Constituição Federal de 1988, fornecendo segurança jurídica aos membros da sociedade, tratando como conduta criminosa apenas aquelas que estão previstas por lei. Além disso, esse princípio garante a igualdade de todos os indivíduos diante da lei, independente de qualquer característica.
- Princípio da humanidade da pena: A Constituição federal garante que todas as punições legais não ultrapassem a pessoa do réu, sem atentar com a integridade física e mental do mesmo, ou sendo estabelecida em detrimento de vontades individuais dos envolvidos no julgamento, ou como um instrumento de vingança. As penas legais estabelecidas para as eventuais condutas criminosas devem ser sempre adequadas com o que regula a lei em vigência.
Conclusão – A importância do Direito Penal.
O Direito Penal trata diretamente da responsabilidade que cada indivíduo possui com seus atos e com as consequências deles, sendo um dos mais extensos e importantes ramos do Direito, exigindo que o advogado especializado nessa área domine os conhecimentos referentes à realidade social de um país, que pode ser alterada de tempos em tempos, diferente das concepções legais do que é um crime.