A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário devido àquelas pessoas que por conta de doença ou acidente de trabalho se encontram incapazes de exercer a sua capacidade de trabalho de forma permanente.
Mas é importante lembrar que esse benefício não tem caráter vitalício, ou seja, se em alguma perícia de revisão o médico constatar que a incapacidade não existe mais ou que ela não torna mais a pessoa incapaz, esse benefício será suspenso.
Dificilmente esse benefício será concedido como primeira opção, isso acontece apenas em casos muito graves. Em regra, primeiro o INSS concede o auxílio-doença, e com o passar do tempo ao se verificar que não existirá cura ou melhora pra o impedimento ele concederá a aposentadoria por invalidez.
Caso ele verifique que houve uma melhora na condição do segurado, mas que ele não conseguirá exercer a função em que atuava antes, o INSS irá realizar uma reabilitação para que a pessoas aprenda uma nova profissão e consiga ingressa no mercado de trabalho.
Requisitos
Para conseguir a aposentadoria por invalidez é preciso ser segurado do INSS, ter carência mínima de 12 contribuições e estar incapacitado de forma permanente para o trabalho.
Existem alguns casos em que a carência é dispensada, em algumas doenças especificas e em casos de acidente de trabalho como vamos explicar no próximo tópico.
Dispensa de Carência
Quando a aposentadoria por invalidez é pedida por conta de um acidente de trabalho, não é necessário nenhum tempo mínimo de contribuição para conseguir o benefício.
Existe também um rol de doenças em que a carência é dispensada. São essas as doenças determinadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, por serem doenças muito graves e incapacitantes ou altamente contagiosas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Então, caso o cidadão, que é beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social, venha a adquirir algumas dessas doenças, ele não precisará cumprir a carência para adquirir o benefício, considerando o estado de danos ao corpo desse cidadão e a necessidade de ajuda financeira para o custeio de tratamentos, por exemplo.
Como solicitar?
Muitos trabalhadores preferem telefonar para o número 135 para agendar a sua perícia e entrega de documentos e pedir a aposentadoria por invalidez (primeiramente, é claro o auxílio doença, como já explicado), seja porque julga ser mais simples ou mesmo por não ter acesso à internet.
É importante entender que para um atendimento eficiente o trabalhador precisa estar com alguns documentos em mãos como:
- Número do PIS/PASEP ou NIT;
- CNPJ ou CPF do empregador;
- CPF e RG pessoal;
- Número do benefício, para aqueles que já recebem o auxílio doença e desejam prorrogar ou pedir a aposentadoria por invalidez e;
- Papel e caneta para anotar todas as informações que receber do atendente.
É possível também fazer o agendamento pela internet que tem o mesmo efeito. A vantagem disso é que não é necessário pegar filas enormes para solicitar o benefício.
O segurado já vai para a agência do INSS sabendo o momento em que será atendido e não pode se atrasar senão terá que remarcar novamente a data.
Entre a remarcação e o atendimento o INSS demora, em média, um mês e meio.
Suspensão do benefício
Como dissemos no inicio do texto, a aposentadoria por invalidez pode ser suspensa. Caso o médico perito apontado pelo INSS entenda que tal incapacidade não existe mais, ou que o mesmo pode ser resignado para outra função.
Cabe salientar o ocorrido no ano de 2018, onde inúmeros aposentados por invalidez foram convocados para perícias para identificar a condição de suas incapacidades.
Muitas pessoas, que possuem incapacidades ainda prejudiciais ao seu corpo e impedem que essas pessoas exerçam qualquer atividade laborativa tiveram o benefício cortado.
O ideal nesses casos é pedir que se reestabelece o benefício comprovando em uma nova perícia através de novos documentos, exames e laudos médicos que sua condição não permite exercer atividades laborativas.
Caso seja negado o seu pedido, o ideal é buscar um advogado previdenciário para pedir o reestabelecimento do seu benefício judicialmente.
A ação judicial costuma demorar entre 6 meses a oito meses, em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior.
Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.