Pensão alimentícia é um valor a ser pago, por direito e em razão de algum vínculo jurídico, para auxiliar no sustento de uma pessoa que necessite, não se restringindo apenas a alimentos, apesar do nome (“alimentos” traz apenas a ideia de serem necessários aquele que os requer).
Em alguns casos, a necessidade se presume, como em se tratando de filhos menores; em outras ocasiões, precisa ser comprovada.
Se você tem dúvidas sobre quem tem direito, por quem deverá ser pago, quais os documentos necessários, quais os requisitos e o que fazer se precisar obter uma pensão alimentícia, veio ao lugar certo.
Neste artigo abordaremos as principais questões e, ao final, em caso de quaisquer detalhes ou peculiaridades sobre o seu caso, estaremos disponíveis para responder todas as suas perguntas.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Podem receber a pensão alimentícia todos os parentes entre si, incluídos cônjuges e companheiros, desde que comprovem sua necessidade.
Além disso, a pessoa que tem direito a pensão poderá nunca exercer esse direito, ou seja, poderá nunca pedir na justiça a pensão, mas não poderá, em hipótese alguma, renunciar previamente a esse direito que possui. Isso quer dizer que não possui nenhum valor a renúncia a pensão de alimentos.
Presume-se dependente da pensão o filho menor de 18 (dezoito) anos ou aquele inapto para a vida civil. Os idosos podem requerer a qualquer familiar.
Nos demais casos, há que se comprovar a necessidade de pensão e a obrigação da outra parte em pagar, que será devida com base nas condições de quem deve associada às necessidades de quem solicita.
Como dar entrada no processo?
O pedido de pensão é feito na justiça, por meio de ação de alimentos. Para isso, a primeira atitude deve ser conversar com um advogado que, além da assistência judicial fornecida, providenciará para que sejam incluídos todos os documentos para comprovar a necessidade da pensão no valor requerido.
É necessário reunir informações sobre endereço, parentesco e condições financeiras dos dois lados. Mas não se preocupe: mais uma vez, advogado será um grande aliado: poderá, no que diz respeito ao endereço, solicitar ao juiz que, por meio de algumas informações, faça uma busca de diversos dados da outra parte em vários sistemas à disposição da justiça.
Os documentos que estejam em repartições públicas (como salários, fichas funcionais do devedor) podem ser requeridos e se a pessoa que necessita da pensão não possui dinheiro para custear alguns procedimentos judiciais de busca, poderá requerer a gratuidade de justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
Quais os documentos necessários para pedir a pensão alimentícia?
Os documentos necessários são aqueles que comprovem a necessidade do solicitante da pensão e os que demonstrem a capacidade da outra parte em fornecer o auxílio que está sendo pedido e, principalmente, a relação de parentesco existente.
Não há regras, mas se costuma apresentar a certidão de nascimento ou casamento do solicitante ou outro documento que comprove nome e sobrenome, o endereço da residência ou local de trabalho em que o devedor da pensão poderá ser encontrado, sua profissão e quanto ganha, aproximadamente.
Além disso, é importante relacionar as despesas da pessoa que solicita a pensão, oara comprovar suas necessidades reais.
Quanto tempo demora o processo de ação de alimentos?
Não é possível precisar o tempo para solução da ação, porque tudo dependerá do prazo para audiências e decisões judiciais.
Entretanto, para evitar que o solicitante da pensão sofra com a demora do processo, a lei autoriza que o juiz autorize os “alimentos provisionais”, que é um valor provisório a ser pago pelo devedor enquanto não resolvida a pensão.
Para tanto, não é necessária nenhuma audiência ou questionamento adicional ao devedor, desde que os documentos inicialmente apresentados sugiram fortemente o vínculo familiar existente.
Como é feito o cálculo de valor da pensão alimentícia?
Não é possível precisar valores, pois os casos são os mais diversos. Muitas vezes, a pessoa que solicita precisa de pouco para complementar sua renda, em outros casos necessita de todo o sustento.
Mas o balanceamento é feito comparando-se a necessidade de quem pede e o que o devedor tem condições de pagar, de forma que se estabeleça a relação mais justa possível, embora muitas vezes ela não seja a ideal.
Em diversas situações, quando um familiar não consegue compor sozinho a pensão, outros podem ser chamados a complementá-la, como quando um filho pede pensão a um dos genitores que, possuindo tão pouco dinheiro, os avós são chamados ao processo apenas de forma a completar o valor devido.
Mulher grávida tem direito a pensão alimentícia?
Sim, existe uma lei específica que trata sobre o assunto. Fala-se em “alimentos gravídicos”, que serão devidos independentemente da comprovação da paternidade (já que dificultosa a sua comprovação ao longo da gestação) e que poderão ser convertidos em pensão alimentícia após o nascimento da criança, conforme o desfecho de cada caso, o objetivo é fixar um valor para ajudar com as despesas da gestação.
Quanto custa um processo de pensão alimentícia?
Em geral, as despesas em um processo judicial são as seguintes:
- Custas e despesas processuais, as quais podem ser dispensadas em caso da concessão do benefício de justiça gratuita. Esse benefício não exclui a necessidade de pagamento do advogado ao final do processo por quem perde a ação;
- Os honorários contratuais do advogado, que costumam se basear nas tabelas fornecidas pela OAB do Estado e que podem ser consultadas facilmente no sítio da OAB na internet como “ação de alimentos”.
Como encontrar o endereço do devedor de alimentos?
Não raro em ações de alimentos, a pessoa que deve a pensão se furta de ser encontrada, dificultando a situação do solicitante. Nesses casos, o advogado pode, pela lei, requerer ao juiz a busca em diversos sistemas informatizados acessíveis aos magistrados, além de alguns meios detidos pelos próprios advogados para encontrar o que seu cliente precisa.
Qualquer informação que se tenha poderá ajudar a encontrar o devedor e deve ser informada ao advogado.
Até quando pagar a pensão alimentícia?
Para além daqueles casos em que se presume a necessidade de pensão (filhos menores de 18 anos), em outros os outros casos a necessidade de pagar a pensão deverá ser comprovada sempre que o devedor a requerer e poderá ser revista a qualquer tempo, principalmente em caso de mudança nos fatos, com conclusão de curso superior, mudança de emprego, casamento do cônjuge que recebe a pensão, dentre outros casos.
Esse é um dos assuntos de direito de família, que frequentemente geram dúvidas nas pessoas, é comum alimentantes acharem que quando o alimentando completou 18 anos, não precisa mais de pensão.
O que fazer quando não tem dinheiro para pagar um advogado?
Como forma de garantir que todas as pessoas tenham acesso ao poder judiciário, a lei garante o acesso a advogados por meio da defensoria pública, que são advogados públicos com a função de atender pessoas que não dispõem de dinheiro para pagar advogados.
É um serviço de certa forma concorrido e, algumas vezes, espera-se algum tempo até poder ser atendido por um defensor público, mas a instituição já existe pelos estados brasileiros.
Na guarda compartilhada, tem que pagar a pensão?
Sim, na guarda compartilhada continua competindo aos dois genitores a criação dos filhos. É uma forma de responsabilização conjunta do exercício de direitos e deveres dos pais que não vivem sob o mesmo teto.
Assim, ambos os pais contribuem proporcionalmente às suas possibilidades e às necessidades do filho.