Pensar no valor da pensão por morte e tudo que envolve o recebimento do benefício pode ser bastante desconfortável, porém é necessário. Isso porque o desconhecimento sobre a causa pode fazer com que o direito previdenciário não seja pago de maneira correta.
Ainda que ele aconteça justamente em um momento de dor e preocupação, a racionalidade em entender sobre o sustento familiar sem seu provedor principal será imprescindível para o futuro. Aliás, entender sobre o assunto permite até mesmo a negociação de precatórios, caso exista título público em nome do beneficiário falecido.
Confira conosco abaixo tudo o que você precisa sobre a pensão por morte, valor, como é feito seu cálculo e regras. Boa leitura!
O que é a pensão por morte e qual seu valor?
Primeiramente, é importante explicar que o valor da pensão por morte não pode ser definido como único, visto que ele depende de diversos fatores para o seu pagamento. O pagamento da pensão por morte se dá quando o contribuinte do INSS urbano ou rural recebe da Previdência um benefício mensal em vida, como por exemplo, a aposentadoria.
Dessa forma, o Estado irá amparar e garantir o sustento diário das pessoas que eram consideradas dependentes do contribuinte.
Quem pode receber o benefício da pensão por morte?
Após sua morte ou declaração judicial de morte (em casos de desaparecimento), aqueles que dependiam financeiramente do segurado podem requerer o direito à pensão por morte.
O pagamento funciona como uma espécie de responsabilidade relativa a um acordo entre a Previdência e o beneficiário. Em outras palavras, o Estado pagará mensalmente um determinado valor de pensão por morte, custeando assim as despesas recorrentes do dependente.
Quando pedir e como calcular o valor da pensão por morte?
Dentre os critérios exigidos pelo INSS para o recebimento de qualquer valor da pensão por morte, estão:
- O requerente ser dependente do segurado que veio a óbito;
- Ser pai, mãe, cônjuge ou companheiro (no caso de união estável de pelo menos 2 anos), filho até 21 anos de idade, irmão emancipado ou ainda pessoa com deficiência ou invalidez permanente.
A pensão por morte deve ser solicitada por um destes em até 90 dias após a data de falecimento e será concedida desde a data do óbito. Em caso de solicitação posterior, a data do requerimento substitui a data do falecimento, exceto para incapazes ou pessoas com idade inferior a 16 anos. Nestes dois casos, o responsável legal pelo menor irá solicitar o benefício com data válida a partir da morte.
De acordo com a Lei 13.135 de 2015, é obrigatória a contribuição de no mínimo 18 meses por parte do contribuinte falecido, a fim de que não haja carência no recebimento da pensão por morte.
Duração da pensão por morte do INSS
Desde 2020, é preciso se atentar à duração do pagamento, a fim de entender o valor da pensão por morte. Isso porque a Portaria 424 estabeleceu que a idade mínima do segurado precisa ser de 45 anos ou mais na data da morte a fim de que o benefício seja vitalício. A proposta se deu devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Para a solicitação de pensão de pais do segurado, se houver a comprovação de dependência econômica, a pensão é por toda a vida. Filhos ou irmãos, até os 21 anos de idade.
Por último, os cônjuges, companheiros ou ex-cônjuges separados judicialmente ou divorciados que recebem pensão alimentícia, há o pagamento por 4 meses a partir da data do óbito. Entretanto, para isso, é obrigatório que haja as 18 contribuições mínimas do segurado em vida ou união/casamento iniciada há 24 meses anteriores ao falecimento.
Regras de exceção no pagamento
As exceções das regras acima acontecem apenas para dependentes com invalidez permanente ou doença grave, sem a necessidade de comprovar os critérios de convivência, idade ou contribuições mínimas. Além disso, caso o óbito decorra de acidente, não se analisa a quantidade mínima de contribuições.
Documentos necessários para a solicitação
Antes de saber o valor da pensão por morte, é preciso a apresentação de diversos documentos para solicitar o benefício. Entre os principais estão:
- Atestado de óbito autenticado pelo cartório de registro;
- Identidade, CPF, carteira de trabalho, NIT, PIS ou NIS do beneficiário falecido;
- Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF do dependente;
- Documentação equivalente do cônjuge, quando aplicável;
- Documentos comprobatórios da união estável e da dependência financeira;
- No caso de ex-cônjuge, comprovante de recebimento da pensão alimentícia.
Se os filhos forem menores de 16, o representante legal deverá apresentar a documentação. Entre 16 e 21, não há a necessidade de representação.
Valor mensal da pensão por morte
Com a aprovação da reforma da previdência em 2019, o valor da pensão por morte foi alterado. Ou seja, a partir desta data ficou estabelecido aos dependentes a quantia de 50% do valor da aposentadoria e acréscimo de 10% por dependente, até o total máximo de 100%. Por exemplo, uma viúva com 1 filho receberá 70%, sendo 50% pela pensão e 20% por cada um dos dependentes.
Se o falecido não era aposentado, o cálculo cai sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja:
- 60% da média salarial desde julho de 1994;
- acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder a contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens;
- Teto limite de 100%;
Após isso, o INSS considera a mesma cota de pagamento citada anteriormente.
As exceções nos cálculos do valor da pensão por morte são o pagamento a dependente com invalidez ou morte por acidente de trabalho. Neste caso, o valor é de 100%, respeitando o valor do salário mínimo e o teto previdenciário (em 2021 ele era de R$6.433,57).
BPC e pensão por morte: qual valor o beneficiário irá receber?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC ou LOAS) é um pagamento provisório, ainda que possa acompanhar o beneficiário por toda a vida. Entretanto, ele não deixa qualquer valor de pensão por morte e extingue com o falecimento de quem o recebe.