Quando os pais morrem, quem tem direito de ficar com a casa

Quando os pais morrem, quem tem direito de ficar com a casa?

Perder os pais não é um momento fácil, principalmente quando isso se une à burocracia que sempre está presente. Nesse sentido, contar com um escritório de advocacia imobiliária é a melhor saída, visto que poderá realizar a orientação da melhor maneira, além de agilizar e oferecer total suporte jurídico. Uma das perguntas mais comuns é sobre a casa dos pais e quem tem o direito de ficar com ela após sua morte. Portanto, se você está passando por essa situação, continue acompanhando o post de hoje e saiba mais sobre essa questão do direito imobiliário.

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Herança

Herança nada mais é do que o montante de bens e valores deixados por uma pessoa que faleceu e será repassado para outros. Geralmente, eles estão ligados ao falecido, seja por parentesco ou casamento, conhecidos como herdeiros necessários. Aqui, um advogado imobiliário é o profissional responsável por apurar todos os bens e realizar a divisão adequada.

Quem tem direito à herança?

Existem dois grupos sucessores que têm direito à herança: os herdeiros e os legatários. O herdeiro é quem irá receber uma porcentagem do patrimônio, ou até mesmo por completo, quando houver planejamento patrimonial. Já o legatário é aquele que recebe um bem específico, uma casa ou carro. É importante considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que precisam estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens desejou incluir) e assim realizar a divisão adequada.

Existe uma ordem que precisa ser seguida no recebimento da herança: se o autor tiver descendentes, os ascendentes não recebem a herança obrigatoriamente. Da mesma forma, entre os descendentes, recebe a herança o que for mais próximo em grau.

Vale lembrar que existem dois tipos de herdeiros. O legítimo é quem possui direito assegurado à herança devido sua relação preferencial estabelecida pela lei, o que garante os direitos dos filhos e outros parentes. São eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro. Já os herdeiros testamentários, não estão incluídos pela lei para receber os bens, mas podem ser adicionados pelo falecido no testamento.

Quem tem direito de ficar com a casa?

Como você viu, se os pais morrem, os descendentes mais próximos são aqueles que têm direito de ficar com a casa. No entanto, existem diversas situações que podem acontecer nesse caminho, como inclusão de outros no testamento, etc. Portanto, não deixe de contar com um advogado para realizar as devidas orientações.