Você trabalha em alguma atividade insalubre? Você não sabe se sim ou não? Então, aqui vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
A insalubridade se caracteriza por condições de trabalho que apresentem riscos ao trabalhador e por isso, quem trabalha nestas funções possui alguns benefícios como adicional no salário e aposentadoria especial.
Depois da aprovação da Reforma Previdência, muitas pessoas estão buscando a previdência privada para engordar a aposentadoria, mas quem trabalha em uma atividade insalubre também pode aproveitar da aposentadoria especial do INSS.
É importante saber todos os seus direitos, então abordaremos as principais dúvidas relacionadas à insalubridade neste artigo.
O que caracteriza uma atividade como insalubre?
A insalubridade diz respeito às condições de trabalho. Uma atividade é considerada insalubre quando expõe um trabalho a fatores que geram risco para a saúde, como por exemplo, contato com produtos químicos, agentes físicos ou biológicos, calor ou ruído excessivo, entre outros.
Confira abaixo alguns dos fatores que caracterizam uma atividade como insalubre:
- Atividade com ruídos, contínuos, intermitentes ou de impacto
- Exposição excessiva a calor, frio ou umidade
- Exposição à radiação
- Exposição a agentes químicos
- Exposição a agentes biológicos
- Exposição a poeiras minerais
Quais são os direitos dos profissionais que exercem atividade insalubre?
Por trabalharem em condições que geram riscos à saúde, trabalhadores de atividades insalubres possuem direito ao adicional de insalubridade no salário e à aposentadoria especial.
Confira abaixo mais detalhes sobre cada um desses direitos:
Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é um aditivo para quem trabalha em atividades deste tipo. Dessa forma, o profissional ganha um percentual sobre o salário, de acordo com o grau de insalubridade de atividade que ele exerce.
Existem três graus de insalubridade, confira o percentual do adicional de cada um abaixo:
- Atividades com grau mínimo de risco: adicional de 10%
- Atividades com grau médio de risco: adicional de 20%
- Atividades de grau máximo de risco: adicional de 40%
O grau de insalubridade é medido conforme a intensidade do risco da função exercida pelo trabalhador.
Como calcular o adicional de insalubridade?
O percentual do adicional de insalubridade é calculado com base no salário-mínimo vigente no país. Assim, o valor é definido conforme o salário da época em que o profissional exerce o trabalho, ou seja, o valor muda anualmente por conta do reajuste do salário-mínimo.
Num exemplo simples, digamos que o seu salário é de R$ 2.000.
O salário-mínimo atual é de R$ 1.100,00, assim o valor do adicional seriam os seguintes:
- R$ 110 para atividades de mínimo risco
- R$ 220 para atividades de médio risco
- R$ 440 para atividades de alto risco
Dessa forma, esse valor deve ser adicionado ao seu salário, o que representa um valor de R$ 2.110 (mínimo risco), R$ 2.220 (médio risco) e R$ 2.440 (máximo risco), de acordo com o nosso exemplo.
Vale ressaltar que existem equipamentos de proteção, os chamados EPIs, que podem eliminar os riscos de insalubridade.
Caso seja comprovado que o uso dos materiais reduz os riscos de insalubridade a níveis aceitáveis pela lei brasileira, o trabalhador não terá direito a receber o adicional de insalubridade.
Quais são as profissões que têm direito ao adicional de insalubridade?
Confira abaixo:
- Técnico em radiologia
- Metalúrgico
- Minerador
- Soldador
- Bombeiro
- Químico
- Enfermeiros
- Mergulhadores
- Profissionais da Construção Civil
Aposentadoria Especial
Trabalhar por anos em uma atividade insalubridade pode ser reconhecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como atividade especial, o que dá direito a aposentadoria especial.
O instituto tem uma lista com todas as profissões e tempo de trabalho necessário para que o trabalhador tenha direito a aposentadoria especial.
Basicamente, a aposentadoria especial garante que o trabalhador que exerce atividades insalubres possa se aposentar com menor tempo de contribuição do que o normal, por conta dos riscos que o trabalho traz para a sua saúde.
Confira abaixo as profissões insalubres que são reconhecidas pelo INSS e qual é o tempo de trabalho necessário para pedir a aposentadoria especial em cada uma delas:
25 anos
- Aeroviário
- Aeroviário de serviço de pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares de Serviços Gerais expostos a condições insalubres
- Bombeiros
- Eletricista
- Enfermeiro
- Cirurgião
- Dentista
- Cortador Gráfico
- Escafandrista
- Engenheiros Químicos
- Metalúrgicos
- Foguista
- Estivador
- Gráfico
- Químico industrial
- Toxicologista
- Jornalista
- Maquinista de trem
- Médico
- Mergulhador
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Motorista de caminhão
- Técnico de Laboratórios de Análise
- Técnico de radiologia
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Operador de caldeira
- Operador de Câmara Frigorífica
- Perfurador
- Pescador
- Professor
- Recepcionista (telefonista)
- Pintor de Pistola
- Tintureiro
- Supervisores e Fiscais
- Vigia Armado
- Trabalhadores da Construção Civil
20 anos
- Extrator de fósforo branco
- Extrator de mercúrio
- Fabricante de tinta
- Fundidor ou moldador de chumbo
- Trabalhadores em túnel ou galeria alagada
- Trabalhadores que existem funções em que ficam permanente no subsolo
- Encarregado de fogo
- Carregador de explosivos
15 anos
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavouqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira
Estas são as principais profissões que têm direito a aposentadoria especial por insalubridade. O direito é garantido a todos os trabalhadores que exerçam atividade insalubre e comprovem o grau de risco de suas profissões.
Profissionais em regime CLT ou autônomos podem ter acesso ao benefício mediante a comprovação da insalubridade.