Em nosso país existem alguns cargos privativos de brasileiro nato, ou seja, estão disponíveis apenas para as pessoas que adquirem a nacionalidade brasileira pelo nascimento.
Na prática, isso significa que tais cargos não podem ser ocupados por brasileiros naturalizados. Portanto, estrangeiros que chegam ao Brasil e passam a residir no país, mesmo após alcançarem a cidadania brasileira, ainda assim são proibidos de ocuparem tais cadeiras.
Isso é um fato curioso, previsto pela própria Constituição federal de 1988, que muitas pessoas ainda desconhecem.
Além disso, o tema também desperta algumas dúvidas em quem tem o primeiro brasileiro com o assunto. Por exemplo: quais as diferenças entre ser um brasileiro naturalizado e um brasileiro nato? E o que é preciso para um estrangeiro conseguir a cidadania brasileira?
No antigo de longe vamos esclarecer essas e outras dúvidas, e entender melhor como funcionam os cargos privativos de brasileiro nato.
O que são os cargos privativos de brasileiro nato?
Cargos privativos de brasileiro nato são aqueles que não podem ser ocupados por brasileiros naturalizados ou estrangeiros. A previsão legal é dada pelo artigo 12 da CF/88 como segue:
Atrigo 12. § 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas.
VII – de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99).
Observamos no texto constitucional, os cargos privativos de brasileiro nato são carreiras públicas de confiança. Pois, são cargos públicos administrativos de nível elevado, e cargos de importância máxima para segurança e as relações políticas e diplomáticas do Brasil.
Existem outros cargos privativos de brasileiro nato?
Quando cargos privativos de brasileiro nato é importante entender que trata-se de uma determinação constitucional apenas para os cargos mencionados acima.
Portanto, é importante destacar que a maioria dos cargos públicos também é acessível a brasileiros naturalizados e estrangeiros no Brasil. Para isso é necessário apenas que haja uma prescrição legal.
Esse é o caso da Lei 8.112/90 que autoriza aos estrangeiros e brasileiros naturalizados ocupar cargos públicos de professores universitários em universidades federais.
Além disso, os estrangeiros naturalizados brasileiros tem entrada permitida no pagamento nacional, o que significa que podem ocupar cargos públicos. Apenas não podem ocupar os cargos da linha sucessória presidencial, que são justamente os cargos privativos de brasileiro nato.
É sempre bom lembrar que a constituição brasileira de 1988 é uma constituição de direitos. Ou seja, tem como princípios fundamentais a igualdade e a dignidade humana.
Brasileiros natos e brasileiros naturalizados: entenda a diferença
Para entendermos a diferença entre ser um brasileiro nato e ser um brasileiro naturalizado é preciso entender as formas de aquisição de nacionalidade no Brasil.
Aquisição de nacionalidade que confere a qualidade de brasileiro nato é chamada de aquisição originária ou primária, e é a mais comum. Há duas formas de se enquadrar nessa categoria:
- O critério sanguíneo (jus sanguinis);
- E o critério territorial (jus soli);
Pelo critério sanguíneo considera-se brasileiro nato a todo aquele que for filho ou filha de pais brasileiros. Portanto, pela consanguinidade, o indivíduo herda a nacionalidade brasileira independente do seu lugar de nascimento.
É importante destacar que basta um dos pais serem brasileiros para assegurar a nacionalidade brasileira para seu descendente. E para filhos de brasileiros que estão a serviço do país no estrangeiro a nacionalidade originária é automática.
Contudo, para o caso de filhos de brasileiros que não estão à serviço do país é preciso que a criança seja registrada em repartição pública brasileira competente. Ou, que o indivíduo nascido de pai ou mãe brasileira no exterior, opte pela nacionalidade brasileira ao residir no Brasil depois de alcançar a maioridade.
Por sua vez, a nacionalidade originária é adquirida através do critério territorial é mais simples. Pois, basta que a criança nasça em solo brasileiro, não importando a nacionalidade dos pais.
Todavia, aqui também há uma ressalva, pois os estrangeiros em questão não podem estar a serviço de seu país em solo brasileiro.
A nacionalidade pelo critério sanguíneo, assim como a nacionalidade pelo critério territorial, também tem previsão legal no artigo 12 da CF/88.
E os brasileiros naturalizados?
Brasileiro naturalizado é aquele que tem nacionalidade estrangeira e adquire legalmente a nacionalidade brasileira após cumprir os critérios legais exigidos.
Os critérios para naturalização de estrangeiros no Brasil também são previstos pelo artigo 12 da Constituição federal, e são regulamentados pela Lei de Migração, Lei n.13445 de 2017.
Então, como determina a CF e regulamenta a referida lei de migração , para as pessoas originárias de países que falam a língua portuguesa basta residir no Brasil por um ano ininterrupto. E ter idoneidade moral.
Já para os estrangeiros de outras nacionalidades a exigência legal é de 15 anos interruptor de residência no Brasil e não ter condenação penal.
E a jurisprudência é passiva, ou seja, o Estado brasileiro não pode negar a nacionalidade a nenhum estrangeiro que se enquadra nos critérios legais.
Os cargos privativos de brasileiro nato destinam-se justamente as pessoas que possuem a nacionalidade brasileira originária ou primária, como vimos acima.
Para não errar: não confunda a cargo com emprego público
Para entender os cargos privativos de brasileiro nato e não se confundir, é importante conhecer a diferença entre cargo e emprego público. Porque, embora possa parecer, eles não são a mesma coisa.
O cargo público é uma função destinada a servidores efetivos, já o emprego público é a ocupação exercida pelos servidores não efetivos. Portanto, a distinção está na natureza do vínculo entre o servidor e o Estado.
Aqueles que ocupam cargo público tem vínculo estatutário e aqueles que ocupam emprego público tem vínculo empregatício regidos pela CLT.
Dicas finais
Em 2017 o senador Hildo Rocha do PMDB-MA, propôs uma Emenda Constituição para tornar cargos privativos de brasileiro nato as funções de Senador, Ministro das relações exteriores, Governador e vice-governador.
Essa é a PEC 306 de 2017 e ainda está entrando em cassação no Congresso Nacional. Então, caso seja aprovada, podemos ter um acréscimo no número de cargos privativos de brasileiro nato futuramente.
Agora que você já sabe o que são cargos privativos de brasileiro nato, que tal deixar a sua opinião? Comente!