Desde Fevereiro deste ano, por decisão da Corregedoria Geral de Justiça do estado de Goiás, através do provimento 42/19, casais que possuem filhos menores ou incapazes, também podem realizar o divórcio em cartórios.
A possibilidade já existia desde 2007, porém, um dos requisitos para a execução do divórcio era de que o casal não tivesse filhos menores ou incapazes. Com o maior número de divórcios do país, o estado de Goiás já realizou 4.126 deles em cartório, segundo a última pesquisa do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Em todo o Brasil, para realização do divórcio extrajudicial é necessário que a separação seja amigável, que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida. Qualquer situação que fuja dessas condições deve ser tratada na justiça.
Já o estado do Rio de Janeiro, segundo Consolidação Normativa da CGJ/RJ publicada em 2016, permite que casais deem prosseguimento ao divórcio extrajudicial, no caso de possuírem filhos menores (comprovando que são capazes) ou nascituro (filho que ainda não nasceu), desde que a definição da guarda, visitações e alimentos já tenha sido feita pela justiça. No estado de São Paulo, também há esta possibilidade.
Como funciona o processo de divórcio extrajudicial
Com o objetivo de simplificar o processo, diminuir os prazos e a burocracia, o divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartório, de acordo com os requisitos da Lei 11.441/2007.
Na maioria dos Estados, os casais precisam estar de comum acordo, não ter filhos menores ou incapazes e, a mulher não pode estar grávida. É preciso apresentar os documentos pessoais, de bens imóveis urbanos, rurais e bens móveis (se houver). Além disso, é obrigatória a presença de um advogado, a fim de acompanhar todo o processo e garantir que todos os termos estão de acordo com a lei.
Caso não haja condições financeiras de arcar com os custos de um advogado por nenhuma das partes, o casal poderá dispor de um defensor público.
É possível fazer pedido de pensão alimentícia extrajudicialmente?
Sim, é possível fazer um acordo extrajudicial de pensão alimentícia. Para isso, é necessário ter o acompanhamento de um advogado, ser assinado por duas testemunhas, ser referendado pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou Conciliador credenciado por tribunal, ser assinado pelos advogados de ambas as partes e ser homologado por um Juiz de Direito.
Muitas pessoas acabam tendo a ideia de que um acordo extrajudicial será mais rápido e prático, assim como no divórcio. Porém, em caso de descumprimento, só poderá ser cobrado em juízo, se forem seguidos todos os pré-requisitos acima. Em todo caso, para uma maior garantia dos direitos do alimentado, é recomendado que a definição da pensão alimentícia seja feita por meio judicial.
Para o pedido de pensão, caso o solicitante não tenha condições de pagar um advogado, o processo também poderá ser acompanhado por um Defensor Público.