divorcio em cartório

Goiás já permite que casais com filhos menores ou incapazes, realizem divórcio em cartório

Desde Fevereiro deste ano, por decisão da Corregedoria Geral de Justiça do estado de Goiás, através do provimento 42/19, casais que possuem filhos menores ou incapazes, também podem realizar o divórcio em cartórios.

A possibilidade já existia desde 2007, porém, um dos requisitos para a execução do divórcio era de que o casal não tivesse filhos menores ou incapazes. Com o maior número de divórcios do país, o estado de Goiás já realizou 4.126 deles em cartório, segundo a última pesquisa do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Em todo o Brasil, para realização do divórcio extrajudicial é necessário que a separação seja amigável, que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida. Qualquer situação que fuja dessas condições deve ser tratada na justiça.

Já o estado do Rio de Janeiro, segundo Consolidação Normativa da CGJ/RJ publicada em 2016, permite que casais deem prosseguimento ao divórcio extrajudicial, no caso de possuírem filhos menores (comprovando que são capazes) ou nascituro (filho que ainda não nasceu), desde que a definição da guarda, visitações e alimentos já tenha sido feita pela justiça. No estado de São Paulo, também há esta possibilidade.

Como funciona o processo de divórcio extrajudicial

Com o objetivo de simplificar o processo, diminuir os prazos e a burocracia, o divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartório, de acordo com os requisitos da Lei 11.441/2007.

Na maioria dos Estados, os casais precisam estar de comum acordo, não ter filhos menores ou incapazes e, a mulher não pode estar grávida. É preciso apresentar os documentos pessoais, de bens imóveis urbanos, rurais e bens móveis (se houver). Além disso, é obrigatória a presença de um advogado, a fim de acompanhar todo o processo e garantir que todos os termos estão de acordo com a lei.

Caso não haja condições financeiras de arcar com os custos de um advogado por nenhuma das partes, o casal poderá dispor de um defensor público.

É possível fazer pedido de pensão alimentícia extrajudicialmente?

Sim, é possível fazer um acordo extrajudicial de pensão alimentícia. Para isso, é necessário ter o acompanhamento de um advogado, ser assinado por duas testemunhas, ser referendado pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou Conciliador credenciado por tribunal, ser assinado pelos advogados de ambas as partes e ser homologado por um Juiz de Direito.

Muitas pessoas acabam tendo a ideia de que um acordo extrajudicial será mais rápido e prático, assim como no divórcio. Porém, em caso de descumprimento, só poderá ser cobrado em juízo, se forem seguidos todos os pré-requisitos acima. Em todo caso, para uma maior garantia dos direitos do alimentado, é recomendado que a definição da pensão alimentícia seja feita por meio judicial.

Para o pedido de pensão, caso o solicitante não tenha condições de pagar um advogado, o processo também poderá ser acompanhado por um Defensor Público.