COBRANÇA INDEVIDA TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

Cobrança Indevida: tudo que você precisa saber

Hoje em dia, é quase impossível não conhecer pessoas que receberam incessantes ligações de empresas de telefonia não contratadas, realizando cobrança indevida como se tivesse havido qualquer contratação. Um incômodo peculiar, não? Bem, não exatamente.

De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a cobrança reiterada de serviço de telefonia não contratado configura abuso de direito indenizável, e não mero transtorno ou dissabor. Cabe, portanto, um processo na justiça por danos morais.

Não se trata de mero incômodo a que todos estão submetidos, por mais que estejamos todos familiarizados com este empecilho recorrente na nossa vida. Ocorre que os direitos do consumidor não acabam por aí.

Por exemplo, se, desta cobrança indevida, resultar a inscrição ilegítima do seu nome no SERASA, no SCPC ou afins, pode o consumidor ajuizar uma ação de inexistência de débito, cumulada com os danos morais. Nesse caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que responde pelo dano moral consequente o estabelecimento que, por erro culposo, provoca registro indevido do nome de cliente em central de restrições de órgão de proteção ao crédito.

Em outras palavras, o consumidor tem direito a ser reparado pelas restrições indevidas que sofrer, as quais vulneram o seu direito de crédito, financiamento, reputação e honra-dignidade, uma vez que lhe impôs uma situação constrangedora criada por erro do fornecedor de serviços.

 É o que ensina o Artigo 186 do Código Civil:

  Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Mas, como posso ver se sofri danos morais? Aparentemente uma questão simples, mas que de tal importância recebe a apreciação de vários juristas de renome.

Entre estes, está o doutrinador Clayton Reis, que assim nos responde com excelência:

 Trata-se de uma lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.

E como posso provar que sofri danos morais? Sabemos que o dano moral se trata de um bem jurídico imaterial, ou seja, é composto de sentimento, de caráter, de dignidade e de honradez, que caso sejam injustamente violados, caberá indenização.

Para provar que se sofreu danos morais, é sabido na comunidade jurídica que sequer há a necessidade da prova da cobrança indevida:

O dano simplesmente moral não há como ser provado. Ele existe tão somente pela ofensa, e dela é presumido, sendo bastante para justificar a indenização. (TJPR – 4 Câm. – Ap. Rel. Wilson Reback – j. 12.12.90 – RT 681/163).

Por isso, é absolutamente necessário que a ofensa seja comprovada, do contrário o dano moral não será presumido.

Daí a importância de coletar o maior número de documentos, prints, consultas no SERASA, gravações, solicitações de cancelamento, etc., para que, com as provas em mãos, você possa requerer a reparação dos valores concernentes aos danos morais e materiais que vier a sofrer com uma cobrança indevida que resultar na inscrição do seu nome nos órgãos de crédito.

Autor: Guilherme Busca da Cruz Gama