direitos do consumidor

7 direitos do consumidor que você nem sabia que tinha

Você conhece todos os direitos do consumidor? Apesar de extremamente importantes, muita gente ainda passa por muitos apuros por falta de informação. Aliás, é provável que você já tenha passado por algo parecido e sequer sabia!

A verdade é que, na hora de fazer uma compra, pensamos em muitos detalhes, mas não nos preocupamos em conhecer as leis que regem essa relação. Se você está pensando em adquirir um automóvel, já deve ter feito um comparativo de carros, mas deu uma olhada no Código de Defesa do Consumidor?

Se ainda não fez, fique tranquilo! Neste post, reunimos 7 direitos do consumidor que muita gente nem sabe que tem. Quer saber quais são? Acompanhe!

A importância de conhecer os direitos do consumidor

A importância de conhecer os direitos do consumidor

Todo mundo é consumidor e, por isso, precisa conhecer bem seus direitos. Essa é uma explicação curta e clara sobre a importância de entender um pouco sobre o assunto, mas a questão é bem mais ampla do que isso.

Todos os dias, consumimos algum produto ao serviço. Neste exato momento, você está utilizando um serviço de internet e energia elétrica, por exemplo. Pela manhã, compra o pão para o café, almoça em um restaurante, vai ao cinema com os amigos. Enfim, tudo isso te coloca na posição de consumidor.

Em todos esses momentos, você está protegido por diversas leis, em especial o CDC. Mas, se você não o conhece, pode estar sofrendo violações e prejuízos sem saber.

Sendo assim, uma das tarefas mais importantes da vida em sociedade é buscar entender como devemos nos comportar e, claro, quais os nossos direitos. E acredite: a lista é grande e repleta de detalhes importantes!

Os 7 direitos do consumidor que você nem sabia que tinha

Os 7 direitos do consumidor que você nem sabia que tinha

Agora que você já entendeu como é importante se manter informado sobre os direitos do consumidor, chegou a hora de te apresentarmos alguns exemplos. Será que você os conhece? Confira e fique atento!

1. Em caso de valores diferentes, você paga o menor

Você já chegou em um estabelecimento comercial, conferiu o preço de um produto e, na hora de pagar, foi informado que o valor era outro? E o pior, o vendedor quis te cobrar mais do que estava na prateleira?

Então, saiba que é seu direito levar a mercadoria pelo menor preço anunciado. Essa é uma regra básica do CDC e todos os comerciantes já conhecem. Porém, infelizmente, muitas pessoas são prejudicadas pela falta de informação.

2. Danos por queda de energia devem ser ressarcidos

A queda de energia elétrica é um problema que ocorre com certa frequência. Durante chuvas e ventanias, é comum que a rede seja atingida, deixando os usuários sem o fornecimento do serviço.

Acontece que, no caso de danos a algum aparelho doméstico, como uma geladeira ou televisão, a empresa é responsável. Ou seja, você tem o direito de solicitar o ressarcimento do prejuízo.

3. Você pode levar seu próprio lanche para o cinema

Quem não gosta de curtir um cinema com os amigos e familiares, não é mesmo? No entanto, o preço da pipoca pode ser bem salgado e impedir muita gente de aproveitar um lanche enquanto assiste ao filme.

A boa notícia é que você não pode ser impedido de levar sua pipoca, suco ou sanduíche de casa. Ou seja, a empresa não tem o direito de te obrigar a consumir os produtos vendidos por ela.

4. Idosos podem viajar de graça

Você sabia que pessoas com mais de 60 anos de idade podem viajar de graça? Essa é uma regra do Estatuto do Idoso, mas muita gente desconhece.

Naturalmente, existem regras para se enquadrar no benefício. Nesse caso, é importante que a pessoa tenha uma renda mensal de até 2 salários mínimos. Todas as empresas de transporte devem reservar algumas cadeiras nos ônibus. Por isso, exija seu direito!

5. A espera na fila do banco tem limite!

Quem nunca ficou horas na fila do banco, não é mesmo? A espera é cansativa, estressante e prejudica toda a sua programação para o dia. Mesmo sendo uma situação comum, isso não deveria acontecer.

Muitos estados e municípios já editaram normas que limitam esse tempo de espera. Nos locais onde ainda não há regulamentação, vale as regras da Febraban. Sendo assim, informe-se sobre o assunto e não deixe de cobrar o cumprimento da lei.

6. Você pode suspender a internet e TV a cabo enquanto viaja

Vai viajar durante todo o mês das suas férias? Então, não faz muito sentido pagar pelo uso de serviços, como internet e TV a cabo, não é mesmo?

A legislação brasileira autoriza que o consumidor solicite a suspensão do serviço durante esse período. Você só precisa entrar em contato com antecedência e informar o intervalo em que não estará em casa.

7. Na compra de carro usado, você tem uma garantia de 90 dias

A compra de carros usados é uma ótima estratégia para economizar. Afinal, os veículos novos têm um valor elevado e ainda trazem junto um IPVA que pode pesar no bolso de muitos consumidores.

Se você está pesquisando e comparando alguns modelos, saiba que também está protegido nesta compra! Assim, caso o veículo apresente algum problema dentro do prazo de 90 dias, você pode trocá-lo por outro modelo da mesma categoria ou, pelo menos, exigir um desconto na compra de outro de maior valor.

Lembrando que essa regra do CDC só se aplica para negócios realizados com pessoas jurídicas. Ou seja, se você comprar um automóvel de um particular, não tem a mesma proteção. Nesse caso, será preciso recorrer ao Judiciário para sanar o problema.

Conclusão

Diante de todos esses direitos do consumidor, fica claro que a nossa legislação se preocupa em proteger a parte mais vulnerável da relação de consumo. Mas, se você não conhece essas regras, não tem como garantir que sejam cumpridas, não é mesmo?

É por isso que todos nós devemos nos esforçar para buscar mais conhecimentos, especialmente sobre as leis. Afinal, para que a vida em sociedade seja harmônica, todos devem agir de uma forma que não prejudique o próximo.