Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez, tire suas dúvidas

Com as modificações dramáticas pelas quais tem passado o país em termos econômicos e desde a Reforma da Previdência, que alterou as normas para a aposentadoria de diversas profissões, cada vez mais brasileiros têm buscado formas de garantir o seu sustento durante a melhor idade.    

Entra em cena a aposentadoria privada, também conhecida como previdência privada.

Tal possibilidade tem sido tão bem vista que as empresas, sempre atentas às mudanças e demandas do mercado, têm oferecido planos de previdência corporativa como benefício aos seus funcionários.

Essa medida, além de colaborar para a diminuição do estresse financeiro e para o planejamento da aposentadoria dos trabalhadores, faz com que a equipe se torne mais engajada, que busque maneiras de estar sempre no topo e que, em geral, se sinta mais próxima da companhia da qual faz parte.

Depois desse parênteses, retornemos ao assunto principal do artigo: o que você sabe sobre aposentadoria por invalidez? Falaremos mais sobre isso nos próximos parágrafos.

Aposentadoria por invalidez: o que é?

Também chamada de Aposentadoria por incapacidade permanente, trata-se de um benefício dado àqueles que são previdenciários do INSS e que, por conta de uma série de circunstâncias, se tornaram incapacitados para exercer funções laborais.

As doenças ou acidentes que geram casos de incapacidade variam bastante e não precisam estar atreladas ao ambiente de trabalho do beneficiário.

Elas podem ser ocasionadas, além disso, por predisposição genética, acidentes cotidianos, agravamento de doenças pré-existentes, etc.

Após receber o benefício, o indivíduo terá direito a ele de forma permanente, caso seja constatado que o quadro segue irreversível e que, como já comentamos, torna o beneficiário incapaz de trabalhar, mesmo que em áreas diferentes das quais costumava atuar.

O INSS pode realizar uma perícia médica anual para averiguar o estado de saúde do beneficiário. Convém dizer, porém, que tal regra não se aplica para quem já passou dos 60 anos de idade ou que, mesmo com 55 anos, já tem 15 anos de benefício por incapacidade.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para receber a aposentadoria, claro, é preciso ser contribuinte do INSS. Além disso, as contribuições devem ter sido feitas por pelo menos doze meses antes do pedido de aposentadoria por invalidez.

No que diz respeito às condições físicas e/ou mentais do beneficiário, o que consta é o seguinte: para solicitar o benefício, é preciso ser considerado, através de laudo médico pericial, incapaz total e permanentemente para assumir qualquer tipo de trabalho.

Na prática, se você não pode mais trabalhar no ramo onde costumava, mas ainda tem possibilidades físicas e mentais de exercer outras profissões, você não tem direito ao benefício da aposentadoria por invalidez.

Em casos específicos, importante salientar, não é necessário comprovar os doze meses de contribuição ao INSS. São estes: acidente ou doença do trabalho (causada por ambientes pouco salutares), acidente de qualquer natureza ou acometimento por doença grave, irreversível e capacitante.

Sobre o último tópico do parágrafo acima: só dão direito ao benefício as doenças que estão citadas na lista oficial de enfermidades do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.

Doenças graves

Na lista já citada, estão presentes as seguintes doenças:

  • Contaminação por radiação – neste caso, será necessário provar o acontecimento através de conclusão médica especializada, ou seja, de outro laudo;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Visão monocular ou cegueira;
  • Neoplasia (câncer) maligna;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase.

Após o diagnóstico dos problemas em questão, não será necessário comprovar o período de carência (ou seja, os doze meses de contribuição).

Acerca do valor da aposentadoria por invalidez, o que podemos dizer é que o benefício é bastante variável.

Para quem trabalhava antes da Reforma da Previdência e cumpre os requisitos para receber a aposentadoria por invalidez, o valor do benefício é contado a partir da média dos 80% maiores salários.

Para quem entrou no mercado após a Reforma ou não preencheu os requisitos necessários, o cálculo é um pouco diferente.

É feita a média de todos os salários desde o início da contribuição ou a partir de 1994 e, então, o beneficiário recebe 60% da média + 2% ao ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição (no caso dos homens) ou 15 anos do tempo de contribuição (no caso das mulheres).