SALÁRIO MATERNIDADE COMO FUNCIONA ESSE BENEFÍCIO

Salário maternidade, como funciona esse benefício?

Muitas mamães não sabem, mas ao se afastarem do seu trabalho ou dos seus afazeres domésticos para cuidar do bebê que acabou de chegar, podem ter direito ao Salário Maternidade.
Mas afinal, você sabe o que é o salário maternidade, como ele funciona e quem tem direito?
Se não sabe, acompanhe a gente neste artigo que vamos lhe informar passo a passo tudo o que você precisa saber sobre este benefício que é pago pelo INSS e que muitas mamãe podem ter direito.

Salário Maternidade: o que é?

O salário maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para as mulheres que são seguradas do INSS. Portanto, não é tudo mundo que tem direito, tem que ser segurada em alguma das categorias do INSS.
O Prazo de pagamento da licença maternidade é de 120 dias a partir da data do parto, mas pode ser requerido também 28 dias antes do parto, se assim preferir a segurada.
Durante esse período o INSS realizará o pagamento de um benefício todos os meses para a mamãe (quatro meses) e ela não vai se preocupar com o seu trabalho, pois é o INSS quem vai lhe garantir o salário durante este período.

Quem pode dar entrada no benefício?

Como foi dito acima, não são todas as pessoas que fazem jus ao salário maternidade. Existem alguns critérios que devem ser preenchidos para quem pretende receber este benefício, e o principal deles é justamente ser segurada do INSS.
Entre as pessoas que são seguradas do INSS, podemos citar as seguintes:
  • Empregadas
  • Domésticas
  • Desempregadas (há menos de dois anos)
  • Trabalhadoras Rurais
  • Contribuintes individuais
  • Facultativas
Portanto, se você se inclui em uma das categorias acima, você pode dar entrada no benefício de salário maternidade que provavelmente vai ter direito ao recebimento do benefício.

Como dar entrada no Salário Maternidade?

Dar entrada no benefício de salário maternidade hoje é um procedimento extremamente simples que pode ser realizado pela internet, através do site Meu INSS, você poderá dar entrada no seu benefício.
No entanto, é importante ressaltar que, caso você seja empregada de alguma empresa, o seu salário maternidade vai ser pago pela própria empresa, que posteriormente será ressarcida pelo INSS.
Desta forma, com exceção das empregadas, todas as outras categorias de seguradas vão receber o seu salário maternidade através do INSS.
Como dissemos no início deste tópico, atualmente para dar entrada no benefício basta apenas você fazer o seu cadastro no site do Meu INSS e lá solicitar Salário Maternidade Urbano ou Rural, conforme o caso.
Na maioria das vezes, o benefício será concedido sem a necessidade de comparecimento em uma agência da Previdência Social, apenas com as informações constantes no sistema do INSS.
Caso haja a necessidade de apresentar algum documento, aí sim a mamãe vai precisar agendar e comparecer para fazer a entrega documento. Para saber se você vai precisar ou não apresentar os documentos, acompanhe a sua solicitação pelo próprio site. Se precisar de mais informações, recomendo uma visita ao blog Consulta Meu INSS, nesse blog tem todo tipo de informação relacionada ao INSS.

Estou desempregada, posso receber o benefício?

Um direito que é desconhecido de muitas mulheres que estão grávidas ou mesmo que já tiveram um bebê é o de receber o salário maternidade, mesmo estando desempregadas.

Atualmente com a modernização da internet, com este benefício não foi diferente, atualmente é possível solicitar pela internet, no portal meu INSS.

Este direito está garantido na Lei para as mamães que se enquadram em alguns requisitos, conforme veremos a seguir.
Para que a mulher tenha direito ao salário maternidade mesmo estando desempregada, é necessário que ela esteja em período de graça no momento do parto, junto ao INSS.
Para quem não sabe, período de graça é um período em que a pessoa mantém todos os direitos junto à Previdência Social, mesmo sem estar efetuando as contribuições.
O período de graça dura normalmente um ano. Caso a mamãe tenha recebido seguro desemprego, ele pode chegar até mesmo há dois anos. Portanto, se o seu filho nasceu neste período, você poderá ter direito ao benefício, mesmo estando desempregada.