Cobrança no cancelamento de planos de saúde

Cobrança no cancelamento de planos de saúde, entenda se o valor está dentro da lei ou não!

Muito se fala sobre as vantagens e formas de contratar um plano de saúde no Brasil. No entanto, vemos poucos conteúdos na internet explicando as dificuldades que os beneficiários encontram no Sistema de Saúde Suplementar.

Algumas operadoras de planos de saúde apresentam diversas falhas que dificultam a experiência dos beneficiários e muitas vezes, realizam medidas abusivas, como  reajustes absurdos e até mesmo taxas que não estavam estabelecidas em contrato.

A cobrança de uma taxa por cancelamento do plano ou a retirada do beneficiário do plano de saúde, por exemplo, foram os problemas mais registrados – além dos reajustes – na plataforma do governo federal Consumidor.gov, na área de saúde privada no Brasil neste ano.

Além de outros problemas enfrentados ao tentar cancelar o convênio médico. Diante deste cenário, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão que regulamenta esse setor no país – disponibiliza em seu site uma cartilha com todas as informações importantes sobre o cancelamento ou exclusão do contrato.

Assim, os beneficiários conseguirão entender o que é permitido por lei, quais as ressalvas e o que pode ou não ser cobrado pela operadora de saúde. As pessoas precisam ter essas informações para compreenderem seus direitos e obrigações.

A seguir, explicaremos um pouco mais sobre as condições de cancelamento de planos de saúde privados no país. Em detalhes, vamos abordar o que a ANS diz sobre o tema e o que os beneficiários podem esperar ao solicitar este serviço.

Acompanhe.

Cancelamento de convênio médico: o que está dentro da lei?

A Agência Nacional de Saúde é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil. O órgão é responsável por regular o mercado de planos privados de saúde no país. 

Sobre os cancelamentos de convênios médicos, a ANS criou uma resolução normativa sobre o tema,  a norma 412. Ela foi criada para estabelecer regras para esse processo em planos individuais ou coletivos.

A RN 412 serve para dar uma segurança aos beneficiários e operadoras referente ao cancelamento de planos de saúde, exclusão de beneficiários de planos empresariais ou por adesão, entre outros problemas sobre o tema.

O objetivo da RN é proporcionar maior clareza aos consumidores, além de segurança e previsibilidade do que pode ou não ser feito no processo de cancelamento de plano de saúde ou exclusão de dependentes. 

O órgão também visa definir responsabilidades das partes envolvidas, ou seja, deixar claro o que é função dos beneficiários e o que é obrigação das operadoras de saúde.

Além disso, visa obrigar essas empresas a emitirem comprovante de ciência do pedido de suspensão do convênio médico e depois, do comprovante de efetivo cancelamento. 

O primeiro ponto importante é que segundo este documento, o cancelamento deve ser imediato, assim que a operadora receber o pedido. Não é preciso esperar meses para ter o benefício cancelado.

Esse pedido também é irrevogável, ou seja, depois de feito, a pessoa não tem como voltar atrás mais de sete dias depois da decisão inicial. A operadora por sua vez, é obrigada a realizar o comprovante de recebimento do pedido de cancelamento.

Depois, a empresa deve fornecer este documento ao beneficiário confirmando o cancelamento ou a exclusão de dependentes solicitados. O que é uma segurança para ambos os lados, garantindo que o processo seja documentado e provado, caso seja necessário no futuro.

É permitido cobrar pelo cancelamento de planos de saúde?

Essa é uma questão que gera muitas dúvidas entre os beneficiários no país. A ANS regulamenta que o pedido de cancelamento de planos individuais ou familiares não está livre de multa rescisória, se esta estiver prevista em contrato e a solicitação for feita antes da vigência mínima de 12 meses.

Então, o primeiro passo é conferir quais as normas prescritas no contrato do convênio médico. Se no documento estiver uma cláusula que prevê essa multa, então, o beneficiário deverá arcar com o custo.

Embora os consumidores e alguns especialistas tenham críticas a essa norma, é o que está valendo atualmente. Então, o ideal é ter cautela ao assinar o contrato e ter em mente as cláusulas para solicitar o serviço de cancelamento.

A operadora cancelou meu benefício, e agora?

Essa é uma questão recorrente entre os beneficiários. Há diversas reclamações do tipo neste segmento, por isso, conhecer os seus direitos é fundamental. A Lei dos Planos de Saúde indica que nos planos de saúde “novos” (aqueles contratados depois de 1999), as operadoras só podem cancelar o convênio médico por duas situações: inadimplência ou fraude.

Se a empresa infringir esta norma, a pessoa pode entrar em contato para tentar resolver o problema e em casos mais sérios, entrar na justiça para ter os seus direitos garantidos. 

Já nos planos ditos “antigos”, o beneficiário deve entender quais as regras de cancelamento dispostas no contrato para não ser surpreendido. 

Ficou claro? 

Essas são as dúvidas e reclamações mais comuns sobre cancelamentos de convênios médicos. Saber um pouco mais sobre elas pode evitar transtornos no futuro com operadoras.

É um assunto delicado, cheio de ressalvar, por isso indicamos que fique sempre de olho no contrato, em todas as informações prescritas no documento. Além disso, contrate planos de saúde com uma operadora em que a prioridade seja o seu bem-estar e saúde.