GUARDA COMPARTILHADA INFORMAÇÕES PARA VOCÊ ENTENDER ESSE REGIME

Guarda compartilhada: informações para você entender esse regime

Se o fim de um relacionamento já é algo complicado para as duas pessoas envolvidas, imagina quando nessa história tem uma criança ou um adolescente fruto dessa relação.

Nesse cenário, ambas as partes que estão rompendo devem dar prioridade a esta pessoa, que sofrerá diretamente quaisquer questões que fiquem mal resolvidas. Por isso, é muito importante que os pais deixem as mágoas de lado quando o assunto for a criação, as despesas e o suporte que esse menor de idade necessita.

Dentre as necessidades que uma criança ou um adolescente tem, está a presença dos pais. Ela é de extrema importância para que o filho se sinta amado e não um empecilho na vida dos seus genitores.

Na separação costuma-se discutir com quem ficará com a guarda da criança, qual o tempo disponibilizado para visitas, qual das partes pagará pensão etc.

Neste artigo, apresentaremos algumas informações fundamentais para que você entenda mais sobre o regime da guarda compartilhada.

O que é a guarda compartilhada?

É uma das maneiras de compartilhamento da guarda de um filho menor de idade impúbere, em que ambas as partes são responsáveis pelas decisões sobre a vida do menor. Logo, nenhum dos genitores ou responsáveis poderá decidir sobre educação, religião, atividades etc. sem a aprovação do outro.

Esse tipo de guarda é muito indicado, pois proporciona à criança sempre estar em contato com os pais e permite aos pais poder opinar na formação do filho enquanto pessoa.

A guarda compartilhada tem sido a opção mais adotada pelos juízes, porém não se pode afirmar que é uma regra, pois pode haver impossibilidade ou falta de interesse de um dos pais em participar ativamente da vida do filho.

Alternância de casas é obrigatório na guarda compartilhada?

Não. E quando dizemos que não, muitas pessoas esperam que a resposta seja que a criança viverá com A ou com B, mas não é bem assim. O menor de idade precisa de acompanhamento e de cuidado. Por isso, no momento em que o juiz analisa a situação, ele avalia quem possui mais disponibilidade para se dedicar e para cuidar da criança.

Em alguns casos, os pais utilizam o bom senso e reconhecem qual deles têm mais tempo para supervisionar e educar uma criança. Quando isso acontece e eles por conta própria optam pela guarda compartilhada é importante formalizar o acordo na Justiça.

Ahh, a casa em que o menor de idade reside é chamada de lar de referência.

Ao contrário do que circula no senso comum, a guarda compartilhada não significa que o filho viverá um período na casa de um genitor e outro período na casa do outro. Essa é a chamada convivência alternada.

A guarda compartilhada diz respeito à divisão e ao compartilhamento das responsabilidades, não da moradia da criança.

Quando a outra parte poderá visitar a criança?

A visita daquele que não convive com a criança também será definida pelo juiz ou pode ser acordada entre os pais ou responsáveis. Sendo assim, também não há um período definido para o chamado período de convivência. O recomendado é que o intervalo entre uma visita e outra não ultrapasse o período de 20 dias.

A análise de cada caso, feita pelo juiz ou a decisão tomada pelos responsáveis é a melhor opção.

Quem é o responsável por pagar pensão alimentícia?

De uma forma geral, aquele que não convive diariamente com a criança pagará a pensão alimentícia para quem vive no lar de referência e é o responsável direto por administrar as contas da criança.

Para definir o valor da pensão, o juiz analisará a situação financeira dos pais, todas as despesas do menor e estabelecerá a quantia que deve ser paga.

Posso perder a guarda do meu filho?

A guarda compartilhada não pertence nem a um nem ao outro, ela é dos dois. Mas, o que pode acontecer é uma das partes solicitar a guarda unilateral. Ou seja: a outra parte não poderá mais intervir nas decisões da vida do filho, apenas supervisioná-las.

Por que a guarda compartilhada é uma boa opção?

Em primeiro lugar, porque é uma evidência para a criança, quando ela se tornar adulta, que na sua formação teve a presença dos seus pais.

Podemos destacar, também, que a guarda compartilhada pode evitar a alienação parental. Esse termo é utilizado para descrever situações em que pais, mães, avós ou tios coloca o menor de idade contra a outra parte (aquela que não convive). Sugerimos que esse regime de guarda pode evitar a alienação parental, porque nela o genitor estará sempre presente nas decisões mais importantes demonstrando, então, que fazer parte da vida da criança não é só uma obrigação, mas um prazer.

Outro benefício é que ambas as partes poderão ter acesso a todas as questões que envolvem o filho (educação, saúde, assuntos legais etc.).

Sem dúvidas a guarda compartilhada é a melhor opção para os filhos. Por isso, se você está em um processo de divórcio ou se já é separado (a), considere entrar em um acordo para que o fim da relação conjugal não represente a perda do pai ou da mãe de uma criança ou de um adolescente.

Se você tem alguma dúvida sobre o assunto abordado neste artigo, entre em contato conosco e ajudaremos a sanar qualquer questão.