Imóveis

Imóveis, conheça as formas de garantias locatícias

São elas que dão respaldo e segurança aos proprietários, em casos de contratos particulares, ou às imobiliárias na hora de alugar um imóvel 

Todos os dias milhares de contratos de locação de imóveis são assinados em Curitiba, e a maioria deles aponta alguma garantia ao locador.

Se há um apartamento para alugar no Cabral, por exemplo, e muitas pessoas interessadas, a imobiliária dará preferência a quem apresentar as melhores condições à locação e pelo menos uma exigência entre as opções de garantias locatícias existentes.     

Essas garantias são baseadas na Lei do Inquilinato (8.245 de 1991), que reconhece como direito do locador exigir do locatário uma forma de assegurar, no ato da locação do imóvel, que receberá pelo uso do seu bem nos meses subsequentes.

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E, para facilitar a negociação, quem está alugando pode escolher uma, entre as quatro formas, de garantia locatícia: caução, fiança, seguro fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Para entender melhor, vamos conhecer um pouquinho sobre cada uma delas?

Fiança

A fiança ainda é a maneira mais conhecida de garantia na hora de alugar um imóvel. Mas, nem sempre é a preferência de quem precisa alugar, pois ela depende de uma terceira pessoa, chamada de fiador, que se responsabiliza pelo cumprimento do contrato, no caso do locatário não cumprir com as obrigações.

Na maioria das vezes, exige-se que o fiador tenha algum patrimônio em seu nome, para assegurar que, de fato, o locador tenha a garantia de que não irá sair no prejuízo.

Esse, também poderá exigir a substituição do fiador em casos como morte, alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador, prorrogação da locação por prazo indeterminado e outros.

Caução

Umas das garantias mais usadas por quem não quer depender de um terceiro, como um fiador, para locar um imóvel é a caução.

Ela pode ser aplicada em quatro modalidades, de bens móveis, de bens imóveis, em dinheiro e em títulos e ações.

  1. Caução de bens móveis: a caução de bens móveis pode ser usada quando o locatário tem um veículo e deseja aliená-lo ao contrato de locação. Nesse caso, ele deverá comprovar a propriedade ao locador e ambos devem registar a garantia no cartório de títulos e documentos.
  2. Caução de bens imóveis: essa é uma garantia averbada junto à matrícula de um imóvel do locatário e efetivada por meio da lavratura de uma escritura pública.
  3. Caução em dinheiro: essa ainda é forma mais comum de uma garantia caução, quando o locador pode exigir do locatário o valor de até três aluguéis, a ser depositado em caderneta de poupança para ser devolvido ao final do contrato, em caso do não descumprimento de nenhuma cláusula. Nessa opção, toda vez o aluguel sofrer reajuste, o locador poderá requerer a diferença do valor depositado inicialmente.
  4. Títulos e ações: são efetivadas através de ações de sociedade anônima, certificados de depósitos bancários, títulos de capitalização, letras de câmbio, títulos de dívida pública e outros.

Seguro fiança

Para aqueles que não tem alguém que possa lhe assegurar um contrato de aluguel como seu fiador ou não tem até três vezes do valor mensal de um aluguel para dar como caução, existe uma modalidade de garantia que pode ser mais facilitada: o seguro fiança, que acontece quando a seguradora se compromete a cumprir com as obrigações do contrato, caso o locatário falte com elas.

Ele também é calculado a partir do valor do aluguel, mas pode ser dividido em até doze vezes. Para contratar, as exigências sobre o locatário, variam de acordo com a instituição seguradora.

Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

Esse é o modelo de garantia locatícia menos usada no mercado imobiliário. Ele prevê que as instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) administrem carteiras de títulos e valores mobiliários e constituam fundos de investimento que permitam a cessão de suas cotas em garantia de locação imobiliária.

Nesse caso, o titular dessas cotas pode ser o próprio locatário ou uma terceira pessoa, que faça parte do contrato de locação.

Caso o locatário não venha cumprir com suas obrigações, o locador pode recorrer à instituição administradora do fundo para que lhe conceda o direito sobre os títulos, quitando a dívida

Agora que você já conhece as maneiras de garantir uma locação, invista em imóveis, firme contratos de locação sem medo e movimente o setor imobiliário.