declaração de imposto de renda

Não fiz minha declaração de imposto de renda. E agora?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 terminou no dia 31 de maio. A partir de 1° de junho, o contribuinte pode enviar a declaração, mas terá de pagar multa por conta do atraso.

Aqui, vamos mostrar como fazer a declaração, quais são as penalidades por não entregar no prazo e como fica a sua situação fiscal com a Receita.

Muitos contribuintes têm dúvidas para declarar PGBL, VGBL, gastos dedutíveis e mais, porém não procuram um contador a tempo para preparar a declaração e enviar no prazo.

Também há pessoas que tentam fazer a declaração por conta própria e não conseguem e no fim acabam não enviando a declaração de Imposto de Renda (IR) no prazo.

Se você faz parte dos contribuintes que não entregaram a declaração de imposto de renda, tire as suas dúvidas abaixo:

Quanto posso pagar de multa por atrasar o envio da declaração de Imposto de Renda?

Quem não conseguiu entregar a declaração, pode entregar ainda esse mês, mas terá de pagar multa. Os contribuintes têm de pagar multa equivalente a 1% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, além dos juros proporcionais à taxa Selic.

A multa é cobrada no momento do envio da declaração pelo sistema da Receita Federal. O programa IR 2021 faz o cálculo automaticamente e gera a DARF (documento de arrecadação) para que o contribuinte faça o pagamento.

É possível deduzir o valor da multa na restituição do IR?

Se você tem direito à restituição, você continua sujeito com o pagamento da multa por atraso, já que o cálculo da multa por atraso é feito sobre o imposto devido.

Caso o contribuinte não pague a multa no momento da entrega da declaração, o valor do débito será corrigido mensalmente em 1% do imposto devido, até alcançar o limite máximo de 20%.

A multa também sofre acréscimo de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição. É possível deduzir a multa na restituição que virá com valor corrigido, descontando o valor da multa com os juros acumulados do período entre a entrega da declaração e o pagamento da restituição.

Entreguei a declaração, mas preciso fazer uma retificação e o prazo acabou. Eu estou sujeito a pagar multa?

Depende do caso. O contribuinte que entregou a declaração de IR no prazo, mas precisa fazer uma retificação por conta de um erro, você pode fazer após o término do prazo. Isso geralmente não gera cobrança de multa por atraso.

No caso de retificação, o contribuinte só pagará multa por atraso se a mudança implicar em uma diferença de valores de IR a pagar.

Se isso acontecer, a multa será aplicada, por mais que a 1° versão da declaração tenha sido enviada no prazo.

O que pode acontecer com quem não declara Imposto de Renda?

Se você se enquadra na lista dos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração de IR, você deve entregar a declaração, mesmo que com atraso.

Caso você não entregue a declaração em 2021, o seu CPF constará como “pendente de regularização”.

Isso impossibilita que o contribuinte consiga contratar empréstimos e financiamentos ou fazer investimentos. A Receita Federal também impede que a pessoa tire ou renove o seu passaporte, participe de concurso público e obtenha certidão negativa para venda de imóvel.

Até mesmo, abrir conta em banco pode ser negado porque você não declarou o IR.

É possível entregar declaração de anos anteriores?

A Receita Federal permite que o contribuinte entregue declarações de anos anteriores até cinco anos após o prazo regular. Nesse período, também é possível aceitar eventuais retificações das declarações.

Para facilitar, dentro do prazo de cinco anos, o contribuinte pode regularizar a sua situação pela internet. Também é possível enviar declarações com prazos de vencimentos maiores do que cinco anos, mas para isto será preciso ir até uma unidade da Receita Federal.

Como saber se estou isento de declarar o Imposto de Renda?

Pessoas que não obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante o ano anterior não precisam declarar o IR em 2021.

Outro fator que isenta pessoas da declaração é não ter bens como imóveis e veículos com valores superiores a R$ 300 mil.

Por fim, pessoas que receberam menos de R$ 40 mil em rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte ou possui renda de atividade rural com valor inferior a R$ 142.798,50 no ano anterior.

Se você se encaixa nesses requisitos, você não precisa declarar o Imposto de Renda em 2021. E dessa forma, você não precisa se preocupar com a multa por atraso, porque não há obrigatoriedade da entrega da declaração.

Conseguiu tirar suas dúvidas? Acreditamos que sim! A dica é correr atrás do tempo perdido e regularizar a sua situação com a Receita Federal para que você não fique impossibilitado de obter crédito e tirar documentos.

E claro, também para que os juros da multa não cresçam muito ao longo do tempo.