Divórcio extrajudicial (ou divórcio em cartório) é um procedimento bastante simplificado, em que as partes poderão se divorciar sem a necessidade de participação, autorização ou confirmação por um juiz.
Essa alternativa surgiu pela necessidade de soluções mais rápidas para as mais diversas situações sem, contudo, perder a segurança!
A verdade é que, na contramão da realidade, resolver qualquer questão diante do poder judiciário tem demandado bastante tempo e dinheiro, o que faz com que as pessoas perdurem em situações indesejadas por mais tempo do que gostariam.
Sua pesquisa trouxe você até aqui porque a proposta deste artigo é oferecer exatamente o que você procura para resolver uma situação muitas vezes delicada: praticidade e rapidez associada a um pouco mais de economia.
Ao fim deste artigo, você estará apto a traçar detalhadamente o seu caminho para um divórcio extrajudicial sem maiores preocupações, de forma rápida e segura.
Quais as vantagens do divórcio extrajudicial?
As vantagens mais conhecidas são a rapidez, praticidade e economia quando em comparação com o divórcio judicial: todo o procedimento é feito em qualquer cartório de notas por meio de escritura pública e possui a mesma validade de um divórcio realizado diante de um juiz.
Porém, mais do que isso, o divórcio extrajudicial nos remete a uma transição pacífica, pois costuma ser menos estressante e custoso emocionalmente, com um procedimento mais descontraído, menos formal, sem a presença de um julgador.
Mesmo quando há diferenças entre as pessoas envolvidas, elas podem se divorciar e, somente depois, com os ânimos mais calmos, resolver as questões mais sensíveis.
Quais os requisitos para realizar um divórcio extrajudicial?
Os requisitos para um divórcio extrajudicial são:
- A vontade em comum de ambas as partes;
- A inexistência de filhos incapazes;
- A presença de um advogado.
Quais os documentos necessários para realização do divórcio extrajudicial?
Os documentos necessários para dar entrada no divórcio extrajudicial são os seguintes:
- Certidão de casamento;
- Documentos de identidade oficial e CPF;
- Pacto antenupcial, se existir;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
- Certidão de propriedade de bens imóveis e dos direitos a eles relativos;
- Documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos.
Dicas importantes sobre o divórcio em cartório
- Embora seja recomendável que todos os assuntos que envolvam o casamento sejam resolvidos na escritura perante o tabelião de notas, pode-se apenas realizar o divórcio no cartório e deixar assuntos como a partilha de bens, mudança de nome ou pensão alimentícia para um momento posterior.
- Quando se fala que não pode haver filhos incapazes, aqui se incluem os filhos que ainda não nasceram, e por isso as partes devem declarar que a mulher não está grávida no momento do divórcio;
- O cartório de notas não precisa ser aquele onde vive o casal ou sequer onde casaram; no momento da averbação do divórcio na certidão de casamento, a ocorrência do casamento será devidamente informada ao cartório em que se deu o casamento, dando-se a necessária publicidade ao divórcio.
- As partes não precisam comparecer para assinar a escritura pública, mas, nesse caso, devem constituir um procurador com poderes especiais por meio de procuração pública (feita em cartório de notas), que terá validade de 30 (trinta) dias.
- Na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida;
- Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais;
- Caso se interesse pelo divórcio extrajudicial e já optou pelo divórcio judicial, a pessoa poderá requerer ao juiz a suspensão por 30 (trinta) dias do processo ou mesmo a sua desistência.
- Para que os bens sejam divididos no divórcio extrajudicial, deve-se ter isso acordado entre o casal: os bens comuns aos dois deverão ser listados e deve ser definido a forma como serão divididos;
- A ideia mencionada acima (acordo sobre bens) também é aplicada para eventual pensão alimentícia de uma parte para a outra: o casal deve levar ao tabelião todas as disposições como valor e a forma como a pensão se dará, e isso será apenas formalizado na escritura.
Quanto custa um divórcio amigável no cartório?
O custo de um divórcio extrajudicial costuma ser menos do que aquele feito judicialmente, em função da menor complexidade em sua realização.
Os valores variam, mas é possível ter uma ideia verificando a tabela de honorários da seccional da OAB do estado em que pretende se divorciar.
Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
Depois que foi dada entrada em cartório, o procedimento costuma demorar por volta de uma semana, dependendo de questões como a demanda do cartório por divórcios no período.
Em alguns casos, em 3 (três) dias o divórcio já está concluído.
É possível divorciar pela internet?
Sim. No momento em este artigo é escrito, o mundo vive uma pandemia e isso impulsionou ainda mais a solução remota de alguns eventos cotidianos.
Foram adotadas medidas especiais de segurança nos procedimentos para garantir a devida confiabilidade e hoje a realização do divórcio pela internet está se tornando uma ocorrência comum.
Estamos falando do e-notariado, em que todo o processo se desenvolve por meio de videoconferência notarial. A ferramenta virtual requerida para garantir a autenticidade das declarações das partes é o certificado digital e-notarial: basta ir ao tabelionato de notas de preferência, realizar a identificação de forma presencial e obter o certificado de forma gratuita.
Com o certificado digital e-notarial, supre-se a necessidade da assinatura de próprio punho das pessoas envolvidas; por meio da videoconferência, pode o tabelião verificar que é autêntica a vontade declarada por cada uma das partes.
A partir desse ponto, segue-se o procedimento normal. Escolhe-se o cartório de notas e é dada entrada no procedimento, sempre com assistência de advogado.
Como fazer um divórcio em cartório, passo a passo
- Reúna os documentos necessários;
- Obtenha a assistência de um advogado;
- Em caso de divórcio pela internet, obter o certificado digital notarial;
- Selecione o cartório de notas que fará a escritura pública;
- Apresente uma petição de divórcio, em regra com auxílio do advogado que assiste o divórcio;
- Agende data e hora no cartório de notas para que seja assinada a escritura/realizada a videoconferência;
- Averbar a informação do divórcio no cartório em que ocorreu o casamento, bastando apenas levar a escritura feita pelo tabelião de notas.
O que fazer quando não tenho dinheiro para contratar um advogado?
A legislação brasileira prevê soluções para que todas as pessoas tenham acesso à assistência de um advogado quando dela necessitar. Assim surgiram as defensorias públicas existentes na maioria dos estados brasileiros e que podem ser livremente procuradas por quem delas precisar.
Como se divorciar de uma pessoa que mora em outro Estado?
Aqui há duas possibilidades trazidas anteriormente:
- Realizar o divórcio pelo e-notariado (internet), obtendo o certificado digital notarial a fim de se realizar o encontro virtual por videoconferência para formalização da escritura pública;
- Por meio de procuração pública: a parte ausente pode se fazer presente no cartório de notas pelo seu procurador, que assinará a escritura em seu nome.
*Este artigo possui como base a legislação brasileira atualizada sobre o tema: a Lei nº 11.441/07, o Código de Processo Civil de 2015, bem como a Resolução nº 35 e o Provimento nº 100, ambos do Conselho Nacional de Justiça.