Sempre ao detectar um problema em algum produto ou serviço, jamais fique parado. Pois, caso contrário, você perderá a devida solução do problema. Fique sempre por dentro dos prazos para cada tipo de situação e evite assim os futuros problemas que possam existir.
Muitas vezes temos a sensação de ter falta de sorte em determinados produtos quando eles apresentam defeitos, porém é super normal comprar algum produto com algum defeito. Mas, jamais devemos considerar esses casos comuns ou ficar de braços cruzados e não fazer nada. A lei sempre estará ao lado do consumidor, se você deseja aprender mais sobre a lei, indicamos que você faça um Curso Online da área jurídica. Você sempre deve estar atento aos prazos para reclamar dos defeitos que o produto possa apresentar.
Neste artigo, queremos lhe passar algumas dicas para que você saiba quando você pode reclamar sobre tal produto.
Vamos lá?
Existe algo errado? Avise imediatamente o vencedor
O Código de Defesa do Consumidor é totalmente claro: o prazo para que o comprador possa reclamar dos problemas aparentes se encerra em 30 dias, para serviços e produtos não duráveis; e os duráveis serão de 90 dias. O prazo começa a partir da entrega do produto, que é justamente do momento que o consumidor poderá conferir se o que ele comprou está em perfeito estado.
Portanto, se perceber algum defeito do produto ou do serviço, reclame imediatamente com a empresa ou para o vendedor. Pois, em caso contrário, você perderá o seu direito de receber o seu dinheiro ou de receber um novo produto. Se passar o prazo, e você ainda não solicitar, o fornecedor não será mais obrigado a consertar ou trocar o seu produto.
Com a finalidade de evitar transtornos, sempre avise o quanto antes sobre o problema ao fornecedor. A comunicação deverá ser feita de qualquer forma, desde que ela possa ser provada. Você deve guardar sempre a prova da reclamação para interromper o prazo da prescrição, com o comunicado da reclamação, o prazo irá parar de correr.
Se o vendedor não resolver, busque a sua solução com a justiça
Se o vendedor não consertar ou trocar o seu produto no prazo de 30 dias depois da reclamação, você poderá pedir pela justiça a substituição do produto, que deverá estar em perfeitas condições de uso ou a devolução do valor pago.
Sobre os vícios ocultos, o prazo para reclamar inicia a partir do conhecimento do problema. Pois, o defeito não poderá ser visualizado no momento da compra.
Com o objetivo de solucionar situações como estas, você deverá entrar em contato com o serviço de Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE da sua cidade. Telefones: (21) 3906-3900 (de telefone fixo) e 0800 201 3900 (de celular).
Um exemplo, o empreendedor X de Porto Alegre comprou uma TV que deveria ter sido entregue em 10 dias úteis. Porém, quando faltavam alguns dias para a entrega, a loja entrou em contato com o cliente e disse que a TV tinha sido extraviada e não possuía outra do mesmo modelo para enviar a ele. O cliente optou por cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. A loja estornou o valor pago no cartão de crédito. Mas, depois de alguns dias, entregaram a TV.
O modelo da TV era exatamente o que ele havia comprado, porém ela de tamanhos diferentes. Novamente o cliente entrou em contato com a loja, mencionando o tal equívoco, a loja ficarou de buscar a mercadoria. Porém, mais de três meses se passaram, depois de vários telefonemas pedindo a retirada e a TV ainda não ter sido retirada.
O que fazer nessa situação?
Não existe no Código de Defesa do Consumidor uma regra que seja clara nesse sentido. Por conta disso, deve-se recorrer ao direito civil que trata sobre a perda da posse por abandono. Porém, ainda que se perceba o abandono pelo comportamento, o proprietário não cuidar do seu objeto no período mais ou menos longo não necessariamente irá se traduzir como abandono.
Diversos Cursos Online da área jurídica recomendam enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) para a loja, com uma descrição completa sobre o caso e exigindo a retirada da mercadoria. Será preciso também fixar um prazo para essa retirada, que não deverá ser inferior a 30 dias, além de mencionar que a TV ter permanecido ali não configura nenhuma forma de depósito.
Portanto, se a loja não retirar a mercadoria no prazo estipulado, a maneira mais simples de agir é entregar o produto para a autoridade policial, que emitirá assim um documento chamado auto de arrecadação. Caso a intenção do comprador de doar a TV, deve-se pedir recibo dessa doação e guardá-lo juntamente com a carta e o AR.
Defeitos
Todo consumidor poderá reclamar dos defeitos aparentes ou de fácil constatação no máximo de 30 dias no caso de produtos ou de serviços não duráveis, e em 90 dias para os produtos ou serviços duráveis.
A contagem do prazo terá início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. As empresas jamais são obrigadas a trocar ou consertar determinado produto antes da realização de uma análise técnica.
Já nos casos de defeito oculto, onde o problema irá se manifestar após certo tempo de uso, o prazo para reclamar vai se iniciar a partir do momento em que ele ficar caracterizado segundo o Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Depois de ler sobre recebi um produto errado, em quanto tempo posso reclamar, você ficou com alguma dúvida?
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Grande abraço e até o próximo post!
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.